Coligação de Alan Rick tenta derrubar pesquisa que colocou Mailza na liderança, mas Justiça rejeita ação
A Coligação Trabalho da Esperança, que tem o senador Alan Rick (Republicanos) como candidato ao Governo do Acre, tentou invalidar na Justiça Eleitoral uma pesquisa do Instituto Data Control publicada em agosto, que apontou a governadora Mailza Assis (Progressistas) na liderança da disputa. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), porém, julgou improcedente a representação e reconheceu a regularidade do registro do levantamento. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, desembargador Roberto Barros.
A ação foi apresentada contra a Data Control Instituto de Pesquisa Ltda. e questionava a pesquisa registrada no TRE-AC sob o número AC-03129/2026. Divulgada em 24 de agosto, a pesquisa apontou Mailza com 34,9% das intenções de voto, enquanto Alan Rick apareceu com 27,5% e Tião Bocalom (PSDB), com 15,3%. Thor Dantas (PSB) registrou 2%, Eudo Raffael (PCB), 0,9%, e Dr. Luizinho (Agir), 0,6%. O levantamento ouviu eleitores de 20 municípios do Acre entre 17 e 22 de agosto, com margem de erro de 2,43 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
Saiba mais: Data Control/governo: Mailza lidera com 34%, Alan tem 27%, Bocalom 15% e Thor 2%
Na representação, a coligação questionou a regularidade metodológica e formal do levantamento. Entre os argumentos apresentados estavam uma suposta desconformidade na identificação da autoria da coleta, semelhanças entre o questionário da Data Control e o de outra pesquisa, possível conflito de interesses envolvendo um ex-sócio do instituto, além de questionamentos sobre o formulário utilizado, assinatura digital e metadados da pesquisa.
A coligação também havia pedido, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação ou republicação da pesquisa. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral. Naquele momento, foi determinada apenas a preservação integral dos dados brutos e dos metadados do levantamento enquanto a representação era analisada.
Após ser citada, a Data Control apresentou defesa e documentos para sustentar a regularidade da pesquisa. Entre os materiais juntados aos autos estavam declaração técnica do estatístico responsável, registros fotográficos dos pesquisadores, modelos de crachás, dados georreferenciados e arquivos originais.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre também se manifestou no processo e opinou pela improcedência da representação, considerando que o erro apontado no texto de abordagem do questionário não seria suficiente para comprometer o resultado da pesquisa.
Ao analisar o caso, o juiz Roberto Barros concluiu que as provas apresentadas não demonstraram fraude, manipulação de dados ou vício metodológico relevante capaz de invalidar o levantamento.
Sobre a alegação de falsa autoria da coleta, a decisão considerou que os documentos apresentados pela Data Control, incluindo declarações, fotografias dos pesquisadores, registros de campo e dados de georreferenciamento, demonstravam a realização das entrevistas.
O magistrado também afastou a alegação de irregularidade relacionada ao fato de o mesmo estatístico prestar serviços técnicos para diferentes institutos de pesquisa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.