Justiça extingue ação de Junior Feitosa sobre participação em entrevista na TV5
A Justiça Eleitoral do Acre extinguiu, sem análise do mérito, uma representação apresentada pelo candidato ao Senado pelo Democracia Cristã (DC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior, o Dr.
Junior Feitosa, contra a Sociedade de Comunicação Norte Ltda., responsável pela TV5.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco, foi obtida pelo ac24horas nesta segunda-feira (14).
Na ação, Junior Feitosa havia pedido uma tutela de urgência para assegurar sua participação, em condições materialmente equivalentes às dos demais candidatos ao Senado pelo Acre, em uma série de entrevistas promovida no programa Café com Notícias.
Ele já havia ingressado com uma ação para ser entrevistado na TV Acre, afiliada da Rede Globo, mas também teve o pedido rejeitado.
Relembre o caso: Justiça barra tentativa de Junior Feitosa de entrar em sabatina da TV Acre O processo sobre a participação na TV5, entretanto, foi protocolado na 9ª Zona Eleitoral por equívoco na distribuição.
Posteriormente, a própria defesa do candidato informou ao juízo que a competência para analisar a representação seria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), por se tratar de uma disputa relacionada ao cargo de senador.
Na sentença, o juiz Gustavo Sirena explicou que o artigo 96 da Lei nº 9.504/1997 estabelece a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral de acordo com a natureza da eleição.
Segundo a decisão, os juízes eleitorais de Zona são competentes para representações relativas às eleições municipais, enquanto, nas eleições federais, a competência é dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A decisão também cita o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.608/2019, que estabelece a competência dos juízes auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais para a apreciação de feitos relacionados às eleições gerais.
“Não há notícia de citação da Representada, tampouco de qualquer manifestação nos autos”, registrou o magistrado ao avaliar a situação processual.
A sentença destaca ainda que o próprio Junior Feitosa havia requerido a extinção do processo sem resolução do mérito e a imediata baixa dos autos, justamente para permitir o ajuizamento da demanda perante o órgão competente.
Pedido de urgência não foi analisado Com o reconhecimento da incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com isso, o pedido de tutela de urgência apresentado por Junior Feitosa não chegou a ser analisado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.