Conama muda regras de licenciamento ambiental da aquicultura
Os empreendimentos de aquicultura terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.
A resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na sexta-feira (16) muda a forma de classificação das atividades e define o tipo de licença conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor do sistema de cultivo.
Pelas regras atuais, os empreendimentos são enquadrados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas.
Com a mudança, o critério de porte passa a ser o volume de produção, com classificação em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com a espécie cultivada.
O procedimento de licenciamento também passa a considerar o potencial poluidor do sistema adotado.
Pequenos empreendimentos, classificados como de baixo potencial poluidor, poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em modelo autodeclaratório.
Esse enquadramento abrange sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios e no mar, e também sistemas fechados.
Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural Para os empreendimentos de médio porte, a LAC será admitida apenas nos casos de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor.
Já os empreendimentos de médio porte em sistema aberto, com médio potencial poluidor, deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU).
Nessa modalidade, a documentação exigida é semelhante à do processo completo, mas a análise ocorre em etapa única.
Empreendimentos de grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor também poderão recorrer ao LAU.
Nos casos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor, será exigido o licenciamento ordinário em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
A resolução também permite a aglutinação de duas etapas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada.
O texto cita o cultivo de algas em sistemas abertos como atividade de menor risco de poluição em comparação com peixes, crustáceos e moluscos.
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