Vigilante recusa chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, e Justiça determina bloqueio em contas
TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás Um vigilante recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida pela empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil, em Goiânia.
O trabalhador preferiu que a Justiça bloqueasse dinheiro das contas bancárias da empresa.
Procurada pelo g1, a defesa da Dimivig esclareceu que a chácara não foi oferecida como pagamento ao vigilante, mas como garantia judicial da dívida.
Segundo a empresa, o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro garantia judicial, cuja complementação de R$ 219,1 mil já teria sido realizada e aceita pela Justiça.
O g1 tentou contato com a defesa do vigilante, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que decidiu, por maioria, limitar o bloqueio a 30% do valor da dívida, uma vez por mês.
Segundo o tribunal, a medida busca garantir a cobrança sem comprometer o funcionamento da empresa.
A decisão foi divulgada pelo órgão em 9 de outubro.
Agora no g1 Recusa do imóvel A empresa ofereceu a chácara como garantia da execução trabalhista, alegando que o bloqueio de dinheiro poderia comprometer o pagamento de salários e outras despesas necessárias ao funcionamento do negócio.
A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que o vigilante fosse consultado sobre a aceitação do imóvel.
Como ele não concordou, a Justiça rejeitou a indicação e determinou o prosseguimento da execução pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear recursos bancários.
Na decisão de 9 de julho, a juíza Maria Augusta Gomes Luduvice destacou que a legislação estabelece preferência pela penhora em dinheiro, por ser uma forma mais eficiente de garantir o pagamento da dívida.
A Dimivig apresentou um mandado de segurança ao TRT-GO para tentar suspender a ordem de bloqueio e obter a aceitação do imóvel.
A empresa argumentou que a escolha da modalidade de penhora deveria caber à Justiça, e não ao trabalhador.
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