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Prefeitura cria auxílio-alimentação de R$ 300 para dentistas

Campo Grande News ·
Prefeitura cria auxílio-alimentação de R$ 300 para dentistas

Dentistas concursados da Prefeitura de Campo Grande que cumprem jornada de 40 horas semanais passarão a receber auxílio-alimentação de R$ 300 por mês a partir de janeiro de 2027.

A prefeita Adriane Lopes (PP) regulamentou o benefício por meio do Decreto nº 16.785, de 23 de outubro de 2026, em cumprimento a uma decisão judicial.

Conforme o decreto, o auxílio será depositado mensalmente, em dinheiro, junto com o salário dos profissionais.

A finalidade é compensar despesas com alimentação durante a jornada de trabalho.

A regulamentação atende a uma decisão judicial a partir de uma ação movida no ano passado e sentenciada em dezembro.

O texto também estabelece que os dentistas não poderão acumular o novo auxílio-alimentação com o benefício denominado bolsa-alimentação, previsto na legislação municipal.

Assim como o Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul, outras categorias da saúde também foram à Justiça para defender benefícios previstos em leis aprovadas pela Câmara Municipal, como enquadramento e promoções, assim como servidores ingressaram individualmente com ações.

Regras para pagamento – O decreto determina que o servidor perderá o direito ao auxílio no mês em que tiver falta injustificada ou atrasos que, somados, correspondam a uma jornada diária de trabalho.

A suspensão também ocorrerá quando houver mais de 2 dias de dispensa sem remuneração.

Profissionais cedidos a outros órgãos ou entidades, mesmo que integrem a administração municipal, também não terão direito ao pagamento durante o período de cessão.

A restrição vale ainda para servidores afastados para exercer mandato eletivo.

Em outras situações, o benefício poderá ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

A regra inclui afastamentos para tratamento de saúde, licença por doença de familiar, serviço militar, licença especial e licenças relacionadas à maternidade, adoção e paternidade.

A exceção é para afastamentos decorrentes de acidentes em serviço, que não estarão sujeitos ao desconto proporcional previsto para licenças de saúde.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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