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Brasil

Saiba o que diz a lei sobre votos de pessoas presas e quais são as exceções

Bem Paraná ·

A dúvida sobre o direito ao voto de pessoas presas ganhou destaque nas buscas do Google após o debate eleitoral da Band, realizado no domingo (18), entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

A lei eleitoral tem parâmetros definidos a respeito.

De maneira sintética, pessoas presas sem condenação definitiva podem votar nas eleições brasileiras — , desde que estejam com a situação eleitoral regular e cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. por outro lado, quem foi condenado criminalmente tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.

Segundo dados do Google Trends, as buscas por “preso vota?” aumentaram 5.000% nas últimas 24 horas, além de variações como “preso pode votar?”, “preso no Brasil vota?” e “condenado vota?”.

Durante uma discussão sobre segurança pública, Flávio questionou o adversário sobre o suposto apoio eleitoral recebido entre pessoas que votaram em estabelecimentos prisionais.”Ô Lula, você recebeu o voto de 73% dos presidiários desse país”, afirmou.

O petista respondeu dizendo que queria 100% dos votos dos detentos, incluindo o do pai do senador, Jair Bolsonaro (PL).

Como o ex-presidente da República foi condenado a mais de 27 anos de prisão pela trama golpista, ele não pode ir às urnas.

Segundo levantamento do Poder360 com base em boletins de urna divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 72,6% dos votos válidos em seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas no primeiro turno das eleições de 2026, contra 23,3% para Flávio.

Os percentuais, no entanto, incluem votos de pessoas que não estão presas, como funcionários e agentes penitenciários, e não representam necessariamente a preferência da população carcerária.

Uma lei sancionada em março de 2026 estabeleceu restrições ao alistamento eleitoral de presos provisórios.

A Lei n.º 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann, foi sancionada em março como parte do marco legal de combate ao crime organizado e alterou o Código Eleitoral para impedir o alistamento de pessoas presas provisoriamente e prever o cancelamento de inscrições já existentes.

Daniel Vorcaro pode votar, mas Jair Bolsonaro, não Em 23 de abril, porém, o TSE decidiu que as restrições não seriam aplicadas nas eleições de 2026, por entender que mudanças no processo eleitoral precisam respeitar o prazo constitucional de um ano antes do pleito.

Sua eventual aplicação nas eleições seguintes ainda poderá ser objeto de questionamento judicial.

A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas por decisão definitiva, contra a qual não cabem mais recursos, enquanto durarem os efeitos da condenação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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