Desembargador julga improcedente representação contra Alan Rick por propaganda antecipada
O desembargador Roberto Barros, juíz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, julgou improcedente uma representação ajuizada pela Federação União Progressista (União/PP) contra o senador e candidato ao Governo do Estado, Alan Rick. A ação acusava o parlamentar de realizar propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais entre junho e julho de 2026.
A Federação União Progressista sustentava que o senador utilizava seu perfil no Instagram (@alanrickm) para promover o número “10” — legenda do partido Republicanos — através de publicações contendo balões, camisas e gestos sistemáticos feitos em eventos comunitários e institucionais. A acusação alegava que a conduta visava à fixação antecipada do número de urna junto ao eleitorado, extrapolando as normas da pré-campanha. A denúncia baseava-se em três eventos realizados em Rio Branco:
22 de junho: Encontro na ACISA com lideranças cívicas e religiosas. 28 de junho: Solenidade na UNINORTE sobre o projeto “Lado a Lado”, de apoio à saúde.
03 de julho: Lançamento de projeto de apoio à agricultura familiar na Universidade Federal do Acre (UFAC), financiado por emenda parlamentar.
Em sua decisão, o relator destacou que não foram identificados elementos que caracterizassem propaganda eleitoral extemporânea. O magistrado ressaltou que a legislação (Art. 36-A da Lei nº 9.504/1997) permite a divulgação de atos parlamentares, desde que não haja pedido explícito de voto ou uso das chamadas “palavras mágicas”.
“Não vislumbro a existência de pedido explícito de voto; há a ausência de ‘palavras mágicas’, os textos e legendas das postagens limitam-se a descrever as ações de mandato”, afirmou o relator em sua fundamentação. O juiz reiterou que o parlamentar tem o dever de prestar contas à comunidade sobre a aplicação de verbas públicas.
O magistrado fez um contraponto importante com outra decisão envolvendo o mesmo político (Processo nº 0600159-47.2026.6.01.0000), onde houve condenação por propaganda antecipada. Naquele caso, o evento em Brasiléia/AC configurou um “comício antecipado”, com mobilização orquestrada de apoiadores e uso claro de linguagem de apelo eleitoral.
Diferentemente, no caso analisado agora, o juiz entendeu que a conduta de Alan Rick manteve-se restrita ao exercício do mandato de Senador e à prestação de contas informativa, dentro dos limites legais permitidos durante o período de pré-campanha.
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