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BH: Justiça nega domiciliar para diarista acusada de matar casal de idosos

Correio Braziliense ·
BH: Justiça nega domiciliar para diarista acusada de matar casal de idosos

A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa da diarista Paola Stefany Neto Cirino, acusada de matar um casal de idosos no Bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em junho deste ano.

A decisão é do juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

Para embasar o pedido, o magistrado afirma que a defesa da diarista apresentou um parecer psiquiátrico-forense e psicológico particular.

O documento afirma que a acusada “seria portadora de ludopatia e transtorno afetivo bipolar em episódio maníaco com sintomas psicóticos, apresentando, em tese, elevado risco de autoextermínio”.

Leia mais: Diarista dopou e furtou outra família cinco dias antes de matar idosos A ludopatia é um transtorno mental que se caracteriza pelo desejo incontrolável e compulsivo de jogar e apostar.

A defesa da diarista argumenta ainda que a prisão não seria o ambiente adequado para o tratamento, além de relatar que Paola teria sido vítima de agressões físicas por outras detentas, pela inquietação decorrente da suposta falta de tratamento adequado.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da defesa de Paola, destacando a gravidade concreta dos crimes, a ausência de prova oficial da impossibilidade de tratamento na prisão e a conclusão do laudo pericial oficial, que atestou que a diarista tinha capacidade de entender o caráter criminoso das condutas que praticou.

Requisitos não preenchidos Na decisão, o juiz destacou que o pedido de prisão domiciliar fundamentado em razões humanitárias, previsto no art.

318, inciso II, do Código de Processo Penal, exige a demonstração inequívoca de que o réu preso está extremamente debilitado por motivo de doença grave, além da comprovação inequívoca de que o estabelecimento prisional não dispõe de meios para fornecer o tratamento adequado.

“Analisando o caso concreto, constato que tais requisitos não se encontram preenchidos, não merecendo guarida a tese defensiva”, afirma Oliveira.

Ele ressalta que a conclusão é de um parecer particular, apresentado pela defesa da vítima.

Mas a prova técnica mais relevante e que tem presunção de imparcialidade é o exame pericial oficial feito durante o incidente de insanidade mental da acusada.

“O referido laudo pericial oficial foi categórico ao concluir que a acusada não era, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, atestando expressamente que suas capacidades de entendimento e determinação encontravam-se preservadas”, frisa o magistrado.

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