Justiça condena a 16 anos de prisão homem que tentou matar ex em frente a creche no Sul do ES; arma falhou duas vezes
Condenado a mais de 16 anos por tentativa de feminicídio com arma que falhou duas vezes
Um homem foi sentenciado a 16 anos e oito meses de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio cometido em fevereiro deste ano na cidade de Castelo, no interior do Espírito Santo. A condenação foi definida em julgamento realizado na quinta-feira, dia 3, quando um tribunal do júri aceitou as alegações do Ministério Público e rejeitou a versão apresentada pela defesa do réu. Conforme determinado pela Justiça, o homem cumpirá a sentença sob regime inicialmente fechado.
O episódio deixou em evidência a vulnerabilidade enfrentada por mulheres que buscam proteção legal contra seus agressores, particularmente quando o agressor tem acesso a armas de fogo e dispõe de intenção manifesta de cometer violência extrema.
O ataque na creche e os momentos de tensão
O crime ocorreu enquanto a vítima se encontrava buscando seu filho em uma creche local. De acordo com relatos documentados no processo, o agressor se aproximou da mulher e tentou iniciar uma conversa. A vítima recusou o diálogo, mas o homem não aceitou a recusa e começou a agredi-la fisicamente.
Escalando a situação, o agressor sacou um revólver que portava, apontando a arma diretamente para a cabeça de sua ex-companheira. Neste momento crítico, ele disparou a arma por duas vezes consecutivas, mas o equipamento apresentou falhas mecânicas nas duas ocasiões, impedindo que os disparos saíssem.
A mulher aproveitou esse intervalo para fugir do local e buscar socorro junto a pessoas que presenciavam a cena. O crime se desenrolou na frente de transeuntes e da unidade de educação infantil, potencializando o risco para terceiros, especialmente as crianças que estavam na creche.
A tentativa de suicídio e a fuga do local
Após os disparos contra a ex-companheira falharem, o agressor mudou de alvo e apontou o revólver contra si mesmo, aparentemente com a intenção de cometer suicídio. Uma vez mais, a arma apresentou falha no disparo. Diante da sequência de eventos e da chegada de possíveis testemunhas ou autoridades, o homem descartou o revólver e fugiu do cenário do crime.
Essa sequência de fatos, onde o mecanismo da arma falhou repetidamente, revelou uma situação que poderia ter resultado em homicídio e morte do próprio agressor, não fosse pelas limitações técnicas do equipamento utilizado.
Proteção legal descumprida
Um aspecto que agravou a caracterização do delito foi a existência de uma medida protetiva de urgência que já estava vigente em favor da vítima. Tal medida, instrumento previsto na Lei Maria da Penha, tinha precisamente como objetivo afastar o agressor e garantir a segurança da mulher. O fato de o crime ter sido perpetrado enquanto essa proteção estava ativa constituiu um agravamento da conduta, uma vez que representa não apenas uma tentativa de homicídio, mas também um flagrante desrespeito a determinação judicial.
O Ministério Público utilizou esse elemento em sua denúncia, ressaltando que o crime violou deliberadamente a medida de proteção que estava em vigor. Isso resultou também na autuação formal do homem pelo descumprimento dessa medida legal.
Localização e confissão
Na mesma noite do dia 25 de fevereiro, a Polícia Militar conseguiu localizar o agressor em uma estrada de terra localizada em zona isolada do município. Segundo relatos da abordagem policial, o homem indicou aos oficiais que desejava se entregar voluntariamente.
Durante o interrogatório realizado na ocasião da prisão, o homem confessou alguns detalhes relevantes sobre o delito. Revelou que havia consumido uma garrafa de cerveja antes de se dirigir ao encontro com a ex-companheira. Além disso, admitiu ter vendido uma motocicleta Honda Biz a fim de arrecadar fundos para a compra do revólver, que lhe custou quatro mil reais.
A arma de fogo empregada no crime nunca foi recuperada pelas autoridades policiais, mesmo após buscas realizadas na região onde o crime ocorreu e onde o agressor foi capturado.
O julgamento e a defesa rejeitada
Durante o tribunal do júri onde sua culpabilidade foi decidida, o acusado apresentou uma versão alternativa dos fatos. Segundo sua defesa, ele não teria a intenção de assassinar a ex-companheira. Em vez disso, argumentou que seu objetivo era apenas cometer suicídio diante dela, de forma a provocar-lhe sentimentos de culpa e arrependimento.
Os jurados, contudo, não acreditaram na tese apresentada pela defesa. O conselho de sentença votou pela condenação, reconhecendo que a intenção do agressor era efetivamente matar a vítima, não apenas simular uma tentativa de morte própria. A rejeição da versão defensiva reflete a avaliação do tribunal de que o comportamento demonstrado, ao apontar a arma para a cabeça de uma mulher e tentar disparar repetidamente, revela indubitavelmente intenção homicida.
Contexto sobre a Lei Maria da Penha e medidas protetivas
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa o principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. As medidas protetivas de urgência constituem um dos mecanismos mais importantes dessa legislação, permitindo que mulheres em situação de risco obtenham proteção judicial rápida contra agressores.
Essas medidas podem incluir afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação, restrição de contato e outras ações destinadas a interromper o ciclo de violência. O descumprimento de uma medida protetiva é crime em si, sendo passível de punição. Quando combinado com outros delitos, como tentativa de homicídio, o descumprimento agrava significativamente a sentença.
O crime de feminicídio, ou tentativa de feminicídio como neste caso, refere-se ao homicídio de mulher por razões da condição de ser mulher. A Lei do Feminicídio foi incorporada ao Código Penal brasileiro em 2015, qualificando o homicídio quando praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, o que acarreta penas mais severas.
O que acompanhar
Possíveis desdobramentos deste caso incluem a apresentação de recursos pela defesa contra a condenação, que poderiam levar a análise da sentença em instâncias superiores. Ainda há incerteza sobre o destino da arma utilizada no crime, que não foi localizada e pode permanecer desaparecida.
Outro aspecto a observar será a efetividade da execução da pena, incluindo o comportamento do condenado durante o cumprimento de sua sentença em regime fechado, bem como possíveis progressões ou regressões em sua classificação penal. A história também evidencia a importância de investigações sobre a origem e venda de armas de fogo, particularmente aquelas adquiridas através de transações informais como a troca de veículos por armamentos.
Principais pontos:
• Homem condenado a 16 anos e oito meses por tentativa de feminicídio em frente a creche no Espírito Santo, com arma que falhou nos dois disparos contra a ex-companheira.
• Vítima possuía medida protetiva de urgência ativa no momento do crime, cujo descumprimento agravou ainda mais a condenação do réu.
• Agressor comprou o revólver por quatro mil reais através da venda de uma motocicleta Honda Biz e tentou suicídio após o crime, também com falha do equipamento.
• Defesa alegou que intenção era apenas simular suicídio para culpabilizar a vítima, mas jury rejeitou versão e condenou por tentativa de homicídio.
Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 Espírito Santo — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Espírito Santo.