TRE manda Marília Arraes remover anúncios em que chama Túlio Gadêlha de machista nas redes sociais
Túlio Gadelha (PSD) e Marília Arraes (PDT) Reprodução/TV Globo fe) remover das redes sociais anúncios patrocinados com críticas ao deputado e O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) mandou a candidata ao Senado Marília Arraes (PDT) remover das redes sociais anúncios patrocinados com críticas ao deputado federal Túlio Gadêlha, também candidato a senador.
Nas postagens, ela o acusa de ser machista e, segundo a Justiça Eleitoral, o conteúdo "viola as normas que disciplinam a propaganda eleitoral na internet".
A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo no sábado (12), deu prazo de 24 horas para que o Facebook remova o conteúdo patrocinado. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Os dois candidatos ao Senado participaram na quinta-feira (10) de um debate eleitoral realizado em Caruaru, no Agreste.
Marília Arraes usou trechos do confronto em que acusa Túlio de machista, e impulsionou, de forma paga, a postagem no Facebook e no Instagram.
Agora no g1 No vídeo, Túlio Gadêlha aparece dizendo que Marília Arraes "brigou", questiona de que forma ela se vê no Senado, e afirma que ela tem "histórico de confusões durante sua caminhada".
Em seguida, a candidata aparece criticando o adversário.
"Mulher que briga, que é firme, é chamada de brigona mesmo.
Os machistas chamam de brigona, do jeito que você fez. [...] É uma pena, Túlio.
O seu eleitor não merecia que você tivesse esse destino.
De ver você cumprindo esse papel favorável à extrema direita, você cumprindo o papel de atrapalhar o presidente Lula", diz a candidata.
O juiz avaliou que o conteúdo tem conotação negativa pois "apresenta a atuação do representante [Túlio Gadelha] como contrária às expectativas de seu próprio eleitorado e associa-o, em sentido depreciativo, a campo político adverso".
Conforme a legislação, não é admitido o impulsionamento de propaganda eleitoral crítica a outra candidatura.
A decisão do TRE pontua, ainda, que o uso de impulsinamento de postagens nas redes sociais, no âmbito eleitoral, "somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura ou agremiação que o contrata, sendo expressamente vedado seu emprego para propaganda negativa".
De acordo com a decisão do TRE, três anúncios específicos devem ser removidos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Pernambuco.