O débito de IBS e CBS está errado? Veja como corrigir apuração e lançamento
A reforma tributária já começou a sair do texto da lei e entrar na rotina das empresas.
Com IBS e CBS, erros em cadastros ou sistemas podem ter impacto direto na apuração dos tributos.
Uma data de entrega ou classificação tributária errada, ou mesmo a falta de vínculo entre documentos podem levar a empresa a cometer erros de apuração ou de lançamento.
O InfoMoney ouviu dois especialistas em direito tributário para entender como funciona esse novo contexto fiscal e o que a empresa precisa fazer quando surgir alguma dúvida ou problema na escrituração.
Leia também: Nota fiscal de aluguel (NFS-e): o que muda com a reforma tributária? Quando excluir um débito de IBS ou CBS lançado de forma errada? Na verdade, o termo correto neste caso é “correção”, não exclusão do débito de IBS ou CBS, explica Maristela Ferreira de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados.
Alexandre Jorge, sócio do BBL Advogados, classifica as situações mais comuns de ajuste em três grupos: Desfazer a operação: se a operação não chegou a ser concluída, o ajuste ocorre por cancelamento; se o fornecimento já aconteceu e depois foi desfeito, trata-se de devolução.
Nos dois casos, permanecem a base de cálculo e a alíquota da operação original.
Erro nas informações da operação: valor, alíquota, classificação tributária, destinatário ou competência incorretos exigem um documento fiscal de correção.
Situações atípicas previstas pelas regras do IBS e da CBS: entram aqui recusa no recebimento, não localização do destinatário, perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte e outras ocorrências que alterem o tratamento tributário da operação.
O que a empresa deve fazer quando identifica um débito de IBS ou CBS indevido? O primeiro passo é corrigir o documento fiscal que deu origem ao débito.
A apuração assistida de IBS e CBS parte das informações desses documentos e dos demais dados prestados pelo contribuinte.
Alexandre Jorge resume o procedimento em três etapas: Emitir o documento fiscal adequado , seja de cancelamento, devolução ou correção.
Obter o aceite do adquirente , quando o ajuste afetar o crédito aproveitado por ele.
Conferir o reflexo na apuração assistida e, se o saldo ainda não incorporar todos os ajustes, emitir o documento de arrecadação com o valor corrigido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.