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TRE-SP multa candidato em R$ 7,5 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula e Haddad

UOL Notícias ·
TRE-SP multa candidato em R$ 7,5 mil por impulsionar propaganda negativa contra Lula e Haddad

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o candidato a deputado federal Luiz Camargo (Novo) a pagar multa de R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral irregular. Ele publicou e impulsionou vídeo em que compara o governo Lula ao governo venezuelano de Nicolás Maduro, critica Fernando Haddad (PT), o Partido dos Trabalhadores (PT) e as urnas eletrônicas.

A decisão, publicada no último domingo, 23, foi assinada pela juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi, da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-SP, em resposta a uma representação apresentada pela coligação Desperta São Paulo e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

No material, o candidato traça paralelos entre os governos de Lula e Nicolás Maduro, faz perguntas retóricas sobre corrupção, aparelhamento de instituições e alianças com facções criminosas, além de sugerir fraude no processo eleitoral, além de reproduzir um trecho de debate com participação de Fernando Haddad.

Na defesa, Camargo alegou que o conteúdo tinha caráter promocional da própria candidatura. Também disse não haver pedido de voto contra adversários e citou o fato de Lula e Haddad (concorre ao governo do Estado de São Paulo) disputarem cargos diferentes do pleiteado pelo candidato. O vídeo, disse a defesa, apenas reproduzia um debate público, amparado pela liberdade de expressão. A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, opinou pela procedência da representação.

Em sua decisão, a juíza afastou os argumentos da defesa. Ela citou legislação eleitoral que permite o impulsionamento pago de conteúdo político no período da pré-campanha, mas apenas quando o objetivo é promover a própria candidatura. De acordo com a lei, um candidato não pode amplificar críticas ou ataques a adversários. Também disse que o fato de Lula e Haddad concorrem a cargos diferentes é irrelevante.

A juíza destacou que a irregularidade está no impulsionamento remunerado e não no conteúdo da crítica em si. A condenação, portanto, não violaria a liberdade de expressão do candidato.

Além da multa, a decisão manteve a determinação de remoção da publicação e a proibição de novos impulsionamentos de conteúdo semelhante.

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