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O que acontece se não votar e não justificar? Entenda as consequências

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O que acontece se não votar e não justificar? Entenda as consequências

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e orientações da Justiça Eleitoral, quem não vota, não justifica a ausência e não paga a multa pode ter uma série de restrições até regularizar a situação.

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo e não há punição por não comparecer.

Quem tem voto obrigatório e não vai à urna precisa justificar ou pagar a multa. Se a ausência não for justificada ao juiz eleitoral, a pessoa fica sujeita a multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região, aplicada pelo juízo competente.

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Não votar, não justificar e não pagar a multa pode impedir a emissão de documentos e o acesso a serviços. Entre as restrições previstas estão a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para cargo público e tomar posse em função pública.

Quem está irregular também pode ficar impedido de receber remuneração ligada a órgãos e entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público. A regra vale para vencimentos, salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais e empresas ou institutos que exerçam serviço público delegado, a partir do segundo mês após a eleição.

Outras consequências incluem restrições em matrícula e em processos administrativos. A pessoa pode ser impedida de participar de concorrência pública ou administrativa e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral também pode preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.

Quem não justificar no dia pode apresentar o pedido depois, dentro do prazo. A solicitação pode ser feita até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral, conforme orientação da Justiça Eleitoral.

Em segundo turno, ausência fora do município exige uma nova justificativa. Se a justificativa for aceita, ela entra no histórico do título; se for negada, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Inscrição eleitoral pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem voto, justificativa e pagamento. Cada turno conta como uma eleição, e a contagem considera a data do último pleito em que a pessoa deveria ter comparecido.

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