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Homem acorrentado em ato: o que a lei diz sobre este tipo de encenação?

UOL Notícias ·
Homem acorrentado em ato: o que a lei diz sobre este tipo de encenação?

A cena de um homem negro acorrentado durante um ato político no Rio de Janeiro está sob investigação policial e análise da Procuradoria Regional Eleitoral.

Um homem branco foi filmado conduzindo um homem negro acorrentado durante um ato de apoio a Flávio Bolsonaro (PL). O episódio ocorreu no sábado (24), na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio. O homem acorrentado vestia uma camiseta listrada em vermelho e preto e carregava um tridente. O outro manifestante o chamava de "Luladrão, Satanás e Capiroto".

Os dois envolvidos negaram qualquer intenção racista e afirmaram que a cena era uma sátira política. Em vídeo publicado nas redes sociais, eles disseram que são amigos há dez anos e que a representação foi combinada . O homem que segurava a corrente afirmou que pretendia representar Lula (PT) como uma figura demoníaca sendo presa por Jair Bolsonaro (PL).

O Ministério da Igualdade Racial classificou a encenação como racista e pediu providências. Em nota divulgada no domingo (25), a pasta afirmou que a imagem reproduz uma dinâmica de humilhação associada à escravidão. O ministério encaminhou ofícios ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitando medidas para a apuração criminal.

A encenação não configura automaticamente um crime de racismo, mas pode ser investigada como tal. Segundo Gabriel Huberman Tyles, advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, é necessário avaliar as circunstâncias do episódio e verificar a existência de dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar uma conduta criminosa.

O fato de os participantes serem amigos e afirmarem que a encenação foi consensual pode ter relevância jurídica. Na avaliação do advogado, essas circunstâncias podem contribuir para afastar a caracterização de um crime, especialmente se ficar demonstrado que a intenção era realizar uma manifestação política, protegida pela Constituição.

A justificativa de sátira política, porém, não afasta automaticamente a possibilidade de crime. Tyles afirma que a explicação precisa ser analisada juntamente com as circunstâncias da manifestação e os demais elementos de prova.

O argumento isolado de que foi uma 'sátira política' não serve. Mas, dentro do contexto de que os participantes estão em uma manifestação política, entendo que este argumento ganha relevância para demonstrar que não havia dolo de inferiorizar, mas, apenas, de protestar contra ideais políticos. Gabriel Huberman Tyles

A legislação brasileira pune a prática, a indução e a incitação à discriminação racial. O artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para essas condutas. A Constituição assegura a liberdade de expressão e de manifestação, mas esses direitos não impedem a responsabilização por práticas criminosas.

O racismo recreativo pode aumentar a pena de crimes raciais. O artigo 20-A da mesma lei estabelece aumento de um terço até a metade quando o crime ocorre em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. A regra não cria um crime independente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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