Policiais penais são condenados por atear fogo, agredir e atirar contra detento em penitenciária de MG
Penitenciária Professor Aloisio Inácio Oliveira em Uberaba Reprodução/Google Street View Nove policiais penais foram denunciados por crimes cometidos entre junho e outubro de 2019 na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Na quinta-feira (6), a Justiça condenou dois deles por tortura e declarou prescritos os crimes atribuídos aos outros sete.
Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa foram condenados a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tortura contra um detento em 30 de junho de 2019.
Segundo a sentença, Alysson jogou álcool no corpo do preso e Michael acendeu um isqueiro, provocando o incêndio.
A vítima estava algemada e sofreu queimaduras de segundo grau.
Cabe recurso da decisão. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo a sentença, a agressão ocorreu como forma de castigo após o detento se recusar a apontar quem seria o responsável por materiais ilícitos encontrados na cela.
A vítima relatou que também recebeu socos e chutes e que Alysson pisou em sua cabeça antes de jogar álcool em seu corpo.
A Justiça considerou que o relato da vítima foi confirmado por testemunhas, imagens das câmeras de monitoramento e outros elementos do processo.
Uma testemunha afirmou ter visto o detento sair correndo da sala de revista com o corpo em chamas.
O juiz também considerou relevante o fato de os agentes terem deixado o preso sozinho e desalgemado na sala de revista, em desacordo com os procedimentos de segurança.
A versão da defesa, de que o próprio detento teria ateado fogo ao corpo, foi considerada frágil e sem outras provas que a sustentassem.
O g1 entrou em contato com os advogados dos policiais penais.
Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira, que representa Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio de Sousa, afirmou que a defesa pretende demonstrar a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, nas contradições dos relatos acusatórios e na ausência de dolo de tortura.
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