STJ decide excluir IRRF da base de cálculo que limita a dedução do JCP
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) excluiu o Imposto de Renda Retido na Fonte ( IRRF ) da base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio ( JCP ).
O entendimento favorável à empresa foi formado com placar de 3×2 a partir da divergência aberta pelo ministro Gurgel de Faria .
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues , ficou vencido.
A discussão trata da interpretação do artigo 9º da Lei 9.249/1995, especialmente quanto à definição do lucro líquido que serve de base para o limite de dedutibilidade do JCP , fixado em 50%.
A controvérsia é decorrente de fatos geradores ocorridos em 1996, único ano em que o artigo vigorou permitindo a capitalização do JCP .
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 18/8.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou de forma contrária à empresa.
Embora tenha concordado com a metodologia geral de cálculo do JCP , entendeu que, no caso concreto, a forma como a empresa estruturou a operação levou à superação do limite legal.
Segundo Domingues, ao capitalizar o JCP , a empresa incorporou o valor líquido dos juros ao capital social, mas também arcou com o IRRF , o que, na prática, elevou o montante total considerado para fins de dedução .
Pelos números do processo, isso teria feito com que o limite efetivo ultrapassasse os 50% do lucro líquido, justificando a autuação fiscal.
Ele foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.
Gurgel de Faria abriu divergência para dar provimento ao recurso da empresa.
Para o ministro, o IRRF assumido pela pessoa jurídica na hipótese de capitalização do JCP não deve ser subtraído do lucro líquido utilizado como base de cálculo do limite.
Segundo Gurgel, a própria lei estabelece uma sequência lógica: primeiro se apura o lucro, depois se define o limite de 50%, em seguida se fixa o valor do JCP e, apenas após isso, ocorre a incidência e o recolhimento do imposto.
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