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Caso Erasmo Carlos: o que está em jogo na disputa entre viúva e filhos

Veja ·
Caso Erasmo Carlos: o que está em jogo na disputa entre viúva e filhos

Quase quatro anos após a morte de Erasmo Carlos , a divisão do patrimônio deixado pelo cantor voltou ao centro das atenções nas últimas semanas – conforme a coluna GENTE vem apurando com exclusividade.

Desta vez, a controvérsia envolve um apartamento em São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro, e uma cobrança de aproximadamente 170 mil reais apresentada pelos filhos do artista contra a viúva, Fernanda Passos Esteves .

Leonardo e Gil Esteves afirmam ter assumido despesas relacionadas ao imóvel, como condomínio, IPTU, taxa de incêndio, energia elétrica e reparos.

Fernanda contesta a cobrança.

O apartamento, avaliado em cerca de 8 milhões de reais, pertence 50% à viúva, enquanto a outra metade é dividida entre os filhos de Erasmo. (Agora a coluna GENTE também está no Instagram.

Siga o perfil @veja.gente ) O imóvel foi posteriormente alugado por 27 mil reais mensais.

Diante da disputa, a Justiça determinou que a parcela do aluguel correspondente à participação de Fernanda (50% do valor) fosse depositada judicialmente enquanto o processo segue em análise.

Leia também: Justiça arrombou imóvel onde vivia viúva de Erasmo Carlos em busca de espólio Continua após a publicidade Apesar da repercussão, a advogada Mayara Vasconcellos Lima alerta que a medida não deve ser interpretada como uma vitória definitiva de qualquer um dos lados.

“Uma decisão dessa natureza é provisória e cautelar.

Ela procura preservar determinado patrimônio enquanto o Poder Judiciário analisa a controvérsia.

Não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que a dívida de aproximadamente 170 mil reais efetivamente existe ou de que todos os valores cobrados são de responsabilidade da viúva”, explica à coluna GENTE .

Direito de morar Um dos principais argumentos apresentados pela defesa de Fernanda é o chamado direito real de habitação.

Previsto no Código Civil, o instituto busca garantir ao cônjuge sobrevivente a permanência no imóvel que servia de residência à família.

Segundo Mayara, o Superior Tribunal de Justiça adota uma interpretação protetiva sobre o tema.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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