Celina aciona STF contra lei sancionada por Lula que impacta Fundo do DF
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT), na sexta-feira (28/8).
A norma trata de petróleo, mas o GDF apontou que um “jabuti” incluído no Congresso Nacional pode impactar diretamente no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e reduzir valores destinados à segurança, saúde e educação da capital.
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por 🇧🇷Celina Leão (@celinaleao) O Instituto Fiscal Independente do Senado prevê uma perda ao DF de R$ 1,8 bilhão, em 2027 .
“Essa ação é importantíssima para manutenção dos serviços de educação, segurança e saúde, além de garantir a contratação de novos servidores.
É a terceira vez que o governo federal tenta mexer no Fundo Constitucional, e eu agi para impedir.
Novamente, recaí sobre minha responsabilidade e já entrei com ação.
O texto falava sobre petróleo e colocaram os fundos no meio”, declarou Celina ao Metrópoles .
Segundo o GDF afirmou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Lei Complementar nº 235/2026 submete o Fundo Constitucional do DF às restrições fiscais instituídas pela nova norma, “com comprometimento da segurança pública, da saúde e da educação na capital da República”.
De acordo com a ação, a lei nasceu com o objetivo de mitigar os impactos econômicos do choque internacional de energia e viabilizar medidas fiscais relacionadas aos combustíveis.
Porém, durante a tramitação do projeto no Congresso, “ foi enxertada por substitutivo matéria estranha ao núcleo temático originário: uma regra fiscal e de duração potencialmente indefinida, que produz sobre o FCDF o efeito de dupla trava “.
O GDF aponta vícios formais que conduzem à inconstitucionalidade do Artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026.
Segundo a ação, o “mecanismo é oblíquo, e nisso reside parte central de sua inconstitucionalidade”.
O GDF explicou que, sempre que houver projeção de déficit primário do governo federal que anteceder o envio do projeto de lei orçamentária anual, o art.
14 impede que a programação de despesas vinculadas por lei complementar ou ordinária cresça acima da variação do limite do regime fiscal.
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