Justiça manda indenizar técnica demitida por não apoiar prefeito em MG
Belo Horizonte — Uma técnica de enfermagem que trabalhava há quase 22 anos em um hospital será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por supostamente não apoiar o então prefeito de um município no Norte de Minas Gerais .
A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve motivação política e, portanto, caráter discriminatório.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve sentença da Vara do Trabalho de Januária.
O colegiado, no entanto, reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais pedida pela funcionária.
Segundo o processo, a técnica de enfermagem foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital .
Na ocasião, uma nova direção, indicada pelo chefe do Executivo municipal, que não foi identificado pela Corte, assumiu a instituição.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que, naquele período, diversos funcionários considerados ligados à oposição política foram demitidos.
Conforme os relatos, os desligamentos atingiram trabalhadores que não apoiavam o então prefeito.
Uma das testemunhas afirmou que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público por discordar das demissões.
Ela também relatou que, em cidades pequenas, seria comum a dispensa de trabalhadores considerados opositores da gestão municipal .
Motivação política e discriminação Relatora do caso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão destacou que o empregador tem o direito de dispensar funcionários sem justa causa, mas que essa prerrogativa não pode ser exercida de maneira discriminatória.
Para a magistrada, as provas testemunhais mostraram que o desligamento da técnica não ocorreu apenas por conveniência administrativa, mas por razões ideológicas .
A trabalhadora foi demitida em um contexto de mudança na gestão do hospital e de afastamento de funcionários considerados alinhados à oposição.
“A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais”, destacou a tese adotada pelo colegiado.
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