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Justiça manda indenizar técnica demitida por não apoiar prefeito em MG

Metrópoles ·
Justiça manda indenizar técnica demitida por não apoiar prefeito em MG

Belo Horizonte — Uma técnica de enfermagem que trabalhava há quase 22 anos em um hospital será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por supostamente não apoiar o então prefeito de um município no Norte de Minas Gerais .

A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve motivação política e, portanto, caráter discriminatório.

A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve sentença da Vara do Trabalho de Januária.

O colegiado, no entanto, reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais pedida pela funcionária.

Segundo o processo, a técnica de enfermagem foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital .

Na ocasião, uma nova direção, indicada pelo chefe do Executivo municipal, que não foi identificado pela Corte, assumiu a instituição.

Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que, naquele período, diversos funcionários considerados ligados à oposição política foram demitidos.

Conforme os relatos, os desligamentos atingiram trabalhadores que não apoiavam o então prefeito.

Uma das testemunhas afirmou que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público por discordar das demissões.

Ela também relatou que, em cidades pequenas, seria comum a dispensa de trabalhadores considerados opositores da gestão municipal .

Motivação política e discriminação Relatora do caso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão destacou que o empregador tem o direito de dispensar funcionários sem justa causa, mas que essa prerrogativa não pode ser exercida de maneira discriminatória.

Para a magistrada, as provas testemunhais mostraram que o desligamento da técnica não ocorreu apenas por conveniência administrativa, mas por razões ideológicas .

A trabalhadora foi demitida em um contexto de mudança na gestão do hospital e de afastamento de funcionários considerados alinhados à oposição.

“A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais”, destacou a tese adotada pelo colegiado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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