Só torcida única pode tirar do Fluminense 4 mil ingressos contra Palmeiras
O regulamento da Copa Libertadores estabelece em pelo menos 4 mil ingressos a carga destinada à torcida visitante nas partidas das semifinais. O Nubank Park não prevê, a princípio, tal espaço, o que cria um impasse para o jogo entre Palmeiras e Fluminense, em outubro. O blog apurou que os presidentes dos dois clubes já conversaram há dois dias a respeito. Na ocasião, Mattheus Montenegro disse a Leila Pereira que não abrirá mão desse direito e a mandatária alviverde respondeu que uma solução seria encontrada. No entanto, em tese, uma brecha no regulamento pode levar a disputa do jogo com torcida única.
Ciente de que, ao contrário do que foi especulado na sexta-feira, não existe lei estadual em São Paulo que estabeleça o limite de 5% da capacidade do estádio para visitantes, o clube carioca sustenta sua posição no regulamento da Libertadores. Contudo, a Polícia Militar de São Paulo, que costuma se opor à maior quantidade de torcedores visitantes, terá a possibilidade de produzir um documento com argumentos de segurança para tentar convencer a Conmebol a não aceitá-os. A PM é uma das maiores defensoras de torcida única.
O Fluminese entende que a demanda de sua torcida pela partida será muito grande e não poderia, jamais, abrir mão da carga máxima estipulada pela Conmebol. Mas se desejar, a PM paulista pode produzir um documento técnico apontando razões de segurança para uma partida sem visitantes, o que não significa aceitação automática por parte da entidade. E, consequentemente, geraria reciprocidade pelos tricolores, com a ausência de palmeirenses na peleja do Maracanã, algo que não deverá interessar ao campeão paulista.
A legislação estadual relevante é a Lei paulista nº 17.832/2023. Ela disciplina diversos aspectos de segurança e organização de eventos esportivos, inclusive a separação das torcidas organizadas, mas não limita a 5% o espaço destinado à torcida visitante. Curiosamente, o artigo 183 determina que áreas específicas podem ser reservadas às organizadas e não podem exceder 20% da capacidade do estádio. Ou seja, trata-se de outra questão, e não de uma cota de ingressos para visitantes.
A atual Lei Geral do Esporte — nº 14.597/2023 — estabelece regras sobre ingressos, segurança, direitos dos espectadores etc., mas também não fixa cota de 5%. Os regulamentos das competições, por sua vez, podem estipular números próprios. Os da CBF costumam prever percentual de até 10%, ressalvada quantidade diferente determinada pelos órgãos de segurança. A Libertadores, contudo, é regida pela Conmebol.
A recomendação de 2009 perdeu sentido prático nos clássicos entre os quatro grandes paulistas quando eles passaram a ser disputados com torcida única, a partir de abril de 2016, após reunião na Secretaria de Segurança Pública com participação do MP-SP, da FPF, das polícias Militar e Civil e do Judiciário. A medida passou a valer para confrontos envolvendo Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos.
Inicialmente, vigoraria até 31 de dezembro daquele ano. O pedido partiu do Ministério Público, foi acolhido e a torcida única permanece adotada mais de uma década depois.
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