Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa
Complexo Penitenciário do Xuri, Vila Velha Reprodução/TV Gazeta Presos que deixam o sistema prisional no Espírito Santo podem solicitar passagens rodoviárias gratuitas para retornar ao seu município ou estado de origem após cumprirem as penas.
O serviço, realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) como parte das políticas de reintegração social para ex-presidiários, começou a ser oferecido em novembro de 2025 e já atendeu a cerca de 240 pessoas. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A medida também conta com apoio da Defensoria Pública do Estado.
Em 2024, a instituição identificou um número elevado de demandas por transporte de pessoas que aparentavam estar em situação de rua por consequência da falta de oportunidade de retornar ao seu lar após ser liberto do sistema presidiário.
Segundo a Defensoria Estadual, muitas pessoas são detidas ou transferidas para unidades prisionais distantes de suas cidades de origem.
Depois do alvará de soltura, alguns presos não têm recursos para retornarem e acabam permanecendo no município da unidade prisional, ou nas proximidades, dependendo dos serviços locais de assistência social, ou até morando nas ruas.
Agora no g1 As passagens são destinadas ao transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual, segundo a segundo a Sejus.
É considerada egressa a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, necessite de atendimento de políticas públicas.
A secretaria informou que a iniciativa é regulamentada por normas internas da Sejus e pela legislação vigente, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Penitenciário (PNAPE).
Além do transporte, é previsto a oferta de documentação civil, vestuário, alimentação e água potável suficientes para o período de deslocamento e informações sobre os serviços públicos disponíveis, incluindo o Escritório Social.
Como solicitar o serviço Segundo a Sejus, podem solicitar o benefício às pessoas que deixam o sistema prisional.
Para ter acesso é necessário comprovar a condição de pessoa egressa por meio do alvará de soltura ou de decisão judicial específica, além de atender a outros critérios.
O procedimento para concessão das passagens conta com acompanhamento e validação das equipes dos serviços social e de psicologia que atuam nos Escritórios Sociais do Espírito Santo.
De acordo com o defensor público Rafael Vianna Mury, membro do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, a garantia de transporte à pessoa egressa é uma atribuição do Escritório Social, vinculado à Secretaria de Justiça.
Após a liberdade, a pessoa deve buscar suporte do órgão, que possui representações na capital e em outros municípios do estado.
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