Dinheiro do 13º salário vai cair mais cedo em dezembro; veja a data
O calendário do 13º salário exige atenção de trabalhadores e empregadores no fim de 2026.
A segunda parcela da gratificação natalina tem prazo legal até 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo, o que coloca o pagamento no centro das dúvidas sobre o encerramento do ano.A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como limite para a quitação do benefício, descontado o valor já recebido como adiantamento.
Como a norma não detalha expressamente o procedimento para quando a data cai em um domingo, a orientação é que as empresas se organizem para disponibilizar o dinheiro antes do fim de semana.
A data de 18 de dezembro, uma sexta-feira, é apontada como referência para a antecipação.Calendário do 13º salário em 2026O pagamento costuma ser dividido em duas etapas.
A primeira parcela deve ser depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.Confira as datas do calendário:Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.Segunda parcela: prazo legal até 20 de dezembro, um domingo; a expectativa é que o pagamento seja antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.As empresas podem realizar os depósitos antes dessas datas, conforme a organização interna e eventuais acordos coletivos.
Também é possível pagar o benefício integralmente de uma só vez, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.Quem tem direito ao 13º salário?O benefício é devido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados dos setores do comércio, da indústria e de serviços.
Trabalhadores domésticos e rurais contratados também têm direito à gratificação natalina.Quem começou a trabalhar durante 2026 pode receber o valor proporcional ao período trabalhado.
Para que um mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.Assim, quem completou seis meses válidos de trabalho no ano, por exemplo, recebe em regra metade da remuneração usada como base para o cálculo do 13º.
Já quem trabalhou durante os 12 meses pode ter direito ao valor integral.Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem ter direito ao abono anual, mas seguem um calendário próprio, diferente do aplicado aos empregados pelas empresas.
Por que a segunda parcela pode ser menor?A primeira parcela costuma corresponder à metade do valor estimado do benefício e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na segunda etapa, o empregador desconta o adiantamento já recebido e aplica os tributos e contribuições devidos, quando houver.Por isso, o valor depositado em dezembro geralmente é menor do que o da primeira parcela.O cálculo também pode incluir componentes variáveis da remuneração, como comissões, horas extras habituais e adicionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.