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Influenciadores e empresários fazem ameaças e podem ser enquadrados por assédio eleitoral

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Influenciadores e empresários fazem ameaças e podem ser enquadrados por assédio eleitoral

A liberdade de escolha política não termina na porta da empresa nem pode ser condicionada à manutenção de um emprego ou ao acesso a um estabelecimento comercial.

No Brasil, a legislação protege a liberdade de consciência e o exercício do voto, e o uso de relações profissionais ou comerciais para constranger pessoas por suas convicções pode resultar em responsabilização judicial. (A coluna GENTE também está no Instagram.

Siga o perfil @veja.gente ) O alerta é especialmente relevante em períodos eleitorais, quando a tentativa de influenciar escolhas políticas pode assumir formas que vão de ameaças explícitas a pressões mais sutis.

A advogada Juliana Cintra explica o que pode caracterizar o “assédio eleitoral”, além das consequências nas esferas trabalhista, cível e criminal.

O Ministério Público Federal também reconhece que uma mesma conduta pode motivar medidas em diferentes instâncias.

“A reparação depende da análise do caso e do reconhecimento judicial dos direitos alegados.

A legislação brasileira prevê mecanismos de combate à discriminação nas relações de trabalho, mas a concessão de cada medida depende dos fundamentos jurídicos aplicáveis e das provas apresentadas”, diz Juliana.

Continua após a publicidade O influenciador e empresário Rapha Hanzol relatou em vídeo que vai demitir sua funcionária, e associou a decisão ao alinhamento com a “cultura” da empresa.

Já a influenciadora Natássia Chamelete anunciou uma campanha de boicote a pessoas identificadas com o PT.

Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou que deixaria de consumir serviços de profissionais, incluindo médicos e cabeleireiros, e convidou seguidores a fazer o mesmo.

Medidas no comércio Continua após a publicidade Em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, a circulação de listas com nomes de estabelecimentos comerciais e profissionais apontados como supostos apoiadores do PT compartilhado em aplicativos, levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade a se manifestar, classificando a prática como perseguição política.

A instituição informou que os fatos serão encaminhados ao Ministério Público e às autoridades competentes.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município também divulgou nota de repúdio às listas e aos boicotes.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos relacionados à dignidade, à proteção contra práticas abusivas e à reparação de danos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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