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Justiça Eleitoral multa campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause por propaganda contra João Campos sobre polêmica em concurso

G1 Pernambuco ·
Justiça Eleitoral multa campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause por propaganda contra João Campos sobre polêmica em concurso

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) multou a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), e a vice na chapa, Priscila Krause (PSD), por propaganda eleitoral irregular no Instagram e Facebook.

Cada uma delas terá que pagar R$ 10 mil, conforme a decisão.

O processo se refere ao impulsionamento de uma peça, com gasto superior a R$ 80 mil, sobre a polêmica envolvendo o candidato João Campos (PSB) e um suposto favorecimento na alteração do resultado de um concurso público para procurador do Recife em 2025, quando ele era prefeito da capital (saiba mais abaixo).

A prática de impulsionar conteúdo pago contra adversários, a "propaganda negativa", nas redes sociais é proibida pela legislação eleitoral. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O mesmo vídeo já havia sido retirado do ar por decisão da Justiça Eleitoral em 12 de setembro.

No documento, o magistrado Luiz Gustavo Mendonça de Araújo concedeu tutela de urgência para interromper a veiculação da propaganda.

Procurada, a coligação Pernambuco de Coração afirmou, por meio de nota, que os valores gastos com o impulsionamento de conteúdo estão registrados em plataforma digital, como determina a legislação, e informou que vai recorrer da decisão por entender que a matéria não possui conteúdo negativo.

A campanha de Raquel Lyra e Priscila Krause disse, ainda, que o TRE reconheceu 210 inserções do adversário como ofensivas.

Agora no g1 A decisão foi proferida na terça-feira (22) pelo mesmo desembargador que analisou o caso anterior, em ação movida pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que representa João Campos.

Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e determinou o pagamento da multa.

De acordo com o artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, "é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes".

Segundo a decisão, durante consulta à Biblioteca de Anúncios da Meta, empresa responsável pelo Facebook, identificou que a publicação foi patrocinada, com gasto estimado entre R$ 80 mil e R$ 90 mil.

Ao justificar o valor da multa, o desembargador destacou o alcance da publicação.

"Dessa forma, fixo, para cada uma das representadas, multa no valor de R$ 10 mil, em virtude do amplo alcance do impulso, que, segundo o registro da própria plataforma, atingiu público estimado superior a 1 milhão de usuários.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Pernambuco.

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