Homem diz que relacionamento de 10 anos era 'só amizade', mas Justiça reconhece união estável em SC
Homem alega amizade após 10 anos de relacionamento, mas justiça reconhece união estável A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que viveram juntos por quase 10 anos, mesmo após um deles alegar que havia apenas "amizade" entre eles.
A decisão foi divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte.
Como o processo tramita em segredo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com o TJSC, o casal compartilhou residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida de outubro de 2007 a janeiro de 2017.
Eles também trabalharam juntos em negócios, incluindo a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.
A decisão também declarou o fim do relacionamento e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, após a análise de documentos, fotos e registros financeiros.
Homem alegou que relação era 'apenas de amizade' Um dos homens contestou a união.
Ele alegou que havia apenas amizade e cooperação profissional entre eles, e sustentou que comprou os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios.
Apesar disso, a juíza considerou provada a convivência contínua e duradoura.
Ela analisou fotos dos dois em eventos familiares e mensagens que mostravam planos em comum.
A magistrada também usou como provas comprovantes de residência, notas fiscais, registros imobiliários e uma procuração pública de 2012, com poderes recíprocos, que reforçaram a existência do núcleo familiar.
A decisão destacou que o fato de alguns familiares não saberem do relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas apresentadas. bandeira lgbt lgbtqia+ arco-iris JL Rosa/SVM Justiça determinou divisão igualitária de bens Com a decisão, a Justiça determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união.
A partilha inclui: Vaga de garagem Apartamento Móveis Eletrodomésticos da casa Empreendimento turístico Imóveis comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão.
No entanto, as melhorias feitas em um deles, durante a convivência, deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.
A juíza negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos por ambas as partes, por entender que as versões conflitantes não demonstraram intenção deliberada de enganar a Justiça.
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