TSE decide que agressão contra a mulher pode tornar candidato inelegível
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem implicar inelegibilidade por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.
Na sessão plenária desta quinta-feira (29), a Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que alterassem com urgência a legislação eleitoral, de forma que ela passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher .
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr.
João Neto , que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.
Leia Mais STJ marca julgamento de processo milionário envolvendo Flamengo e Denílson "Ciclo eleitoral acabou e é hora de dialogar", diz governador eleito do ES Alcolumbre flerta com anistia em aceno à direita Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei , que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida.
Segundo ele, condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão.
Toffoli argumentou a favor de sua posição com base em mudanças na legislação feitas em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
Segundo o ministro, esse avanço na lei deve ser considerado na análise dos casos de inelegibilidade.
“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros.
O ministro Sebastião Reis Júnior , por exemplo, afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra mulher do risco à vida, pois estaria subestimando a “real dinâmica da violência”.
O ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e afirmou que o feminicídio normalmente acontece somente após uma série de agressões.
Durante os votos e discussões, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades.
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