Justiça autoriza Assembleia para votar reforma do estatuto do Corinthians
A Justiça de São Paulo autorizou a realização da Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians , marcada para o dia 19 de setembro, para votar a reforma do Estatuto Social do clube.
O juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Tatuapé, considerou válido o processo conduzido pelo Conselho Deliberativo e reconheceu a regularidade da convocação da Assembleia.
Os associados do Corinthians, porém, não poderão votar o texto-base da reforma. A votação ficará restrita aos 11 temas que foram analisados e aprovados individualmente pelo Conselho Deliberativo.
Entre os pontos estão o direito de voto para associados de futebol, mudanças na composição do Conselho Deliberativo e do Conselho de Ética, redução do período de carência para votar, eleições em dois turnos para presidente e vice-presidentes, alterações no Cori (Conselho de Orientação), periodicidade dos balancetes e uma regra de transição que permite a reeleição do atual presidente.
Ficaram de fora as propostas relacionadas às regras para sociedades empresárias, eventual transformação do Corinthians em SAF, reeleição para o Conselho Deliberativo e criação do cargo de gerente do Parque São Jorge.
O texto-base da reforma havia sido rejeitado pelo Conselho Deliberativo em abril, por 93 votos a 60. Mesmo assim, os conselheiros do Corinthians decidiram, posteriormente, continuar a análise individual dos destaques, em votação que terminou com 79 votos favoráveis e 57 contrários.
A discussão judicial começou após o questionamento de associados sobre a tramitação da reforma. A primeira Assembleia, que seria realizada em 20 de junho, chegou a ser suspensa por decisão judicial e posteriormente foi cancelada pela presidência do Conselho Deliberativo.
Na nova decisão, o juiz entendeu que o procedimento adotado pelo Conselho para analisar os temas individualmente foi válido. Por outro lado, determinou que os assuntos e as cédulas apresentados aos associados na Assembleia correspondam apenas ao conteúdo aprovado pelo Conselho do Corinthians.
Assim, a presidência e a mesa diretora do CD não poderão alterar, ampliar ou modificar as propostas aprovadas. Caso isso aconteça, a deliberação da Assembleia poderá ser considerada nula.
Apesar da decisão favorável à realização da Assembleia Geral Extraordinária, os autores da ação, Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger, recorreram e pediram ao Tribunal de Justiça de São Paulo a manutenção da suspensão da votação marcada para 19 de setembro.
No recurso, eles argumentam que ainda está vigente a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado que suspendeu a Assembleia até o julgamento definitivo do caso. A determinação foi estendida à Assembleia marcada para 19 de setembro, em decisão de 25 de agosto.
O pedido foi protocolado nesta sexta-feira, mesmo dia em que a sentença de primeira instância foi publicada. Os autores afirmam ainda haver risco de prejuízo ao julgamento do recurso caso a Assembleia seja realizada antes da decisão da 4ª Câmara.
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