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TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação

Metrópoles ·
TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) regulamentou, nesta quarta-feira (16/9), a resolução que trata da proibição de uso de tecnologias na cabine de votação.

Segundo a nova norma, é proibido portar relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, além de objetos ou acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, quando dotados de câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Seguem proibidos o uso de celulares e câmeras.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

Leia também Distrito Federal TRE-DF indeferiu 3 das 11 candidaturas ao Governo do Distrito Federal Neila Guimarães TRE-DF manda Erika Kokay apagar vídeo contra Bia Kicis A resolução estabelece que, caso o eleitor esteja com algum desses equipamentos, eles devem ser desligados e depositados, juntamente com os demais pertences, em local próprio, à vista da Mesa Receptora e do eleitor.

O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral mas,após a identificação, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de o eleitor se dirigir à cabina de votação.

Segundo o TRE, caso o eleitor se recuse a desligar e depositar um equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, não poderá ingressar na cabina enquanto persistir a recusa e, se necessário, poderá ser solicitado auxílio da força policial para assegurar a ordem e a regularidade dos trabalhos.

Tecnologias assistivas são permitidas A nova norma resguarda o direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários ao exercício do voto, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha realizada na urna.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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