Quanto tempo o eleitor tem para justificar a ausência no segundo turno
O eleitor que não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa posteriormente.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em cartório, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Quem também faltou ao primeiro turno deve observar o prazo de 3 de dezembro de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.