Professores temporários terão piso em 2027? Veja decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que estendeu o direito ao piso salarial nacional do magistério aos professores temporários das redes públicas estaduais e municipais terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para os entes que ainda não implementaram a medida.
A Corte também afastou cobranças retroativas para estados e municípios que já adotaram o pagamento.A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 23, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.O relator acolheu parcialmente os recursos de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação do entendimento, em respeito à segurança jurídica e à preservação de situações consolidadas.Moraes rejeitou, porém, os pedidos relacionados às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários.
Segundo ele, o tema já havia sido analisado pela Corte, e as novas alegações representavam inconformismo com a decisão anterior.Qual é o valor do piso salarial dos professores em 2026?Em abril, o STF decidiu, também por unanimidade, que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao piso salarial nacional do magistério, de R$ 5.130,63 para profissionais com jornada de 40 horas semanais.
Até então, o direito era garantido aos professores efetivos.Na ocasião, Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratos temporários como estratégia para reduzir despesas com pessoal e defendeu maior investimento na valorização dos profissionais da educação.“Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.Corte limita cessão de professores efetivosO STF também acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos.
Pelo entendimento, estados e municípios deverão restringir essas cessões a 5% do quadro de docentes de cada rede, com o objetivo de reduzir a necessidade de contratações temporárias.O limite permanecerá em vigor até a aprovação de uma lei específica sobre o tema.
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