TSE: PRF terá que justificar bloqueios rodoviários nas eleições
A Polícia Rodoviária Federal terá que justificar à Justiça Eleitoral eventuais bloqueios de rodovias durante as Eleições Gerais de 2026 , nos dias 4 e 25 de outubro, datas do 1º e do 2º turno.
A corporação terá 24 horas depois do fim do bloqueio para informar os motivos, a duração e os impactos no fluxo de veículos.
A decisão, do Tribunal Superior Eleitoral e do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) foi publicada na edição desta 4ª feira (23.set.2026) no Diário Oficial da União .
Eis a íntegra (PDF – 156 KB).
A medida é estabelecida 4 anos depois de operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal no 2º turno das eleições de 2022 impedirem o acesso de eleitores aos locais de votação.
Na ocasião, agentes fizeram fiscalizações em rodovias, principalmente na Região Nordeste , onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha melhor desempenho.
Na época já havia determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.
A nova regra foi publicada pela Portaria Conjunta TSE/MJSP nº 5, de 17 de setembro de 2026, que altera a Portaria Conjunta TSE nº 4, publicada em 14 de setembro.
A norma trata da atuação dos órgãos federais de segurança pública e do apoio à Justiça Eleitoral durante os dias de votação.
Eleições de 2022 Em 2022, as operações da PRF foram alvo de questionamentos durante o 2º turno por parte da Procuradoria Geral da República, uma vez que as fiscalizações foram concentradas em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido maior votação no 1º turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques , a 24 anos e 6 meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Segundo a acusação, Vasques participou de ações para dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no 2º turno de 2022.
A defesa negou as acusações.
Eleições 2026 O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
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