Governo Tarcísio perde recurso e terá de indenizar idoso atingido por spray de PM
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O Tribunal de Justiça não aceitou recurso do governo Tarcísio de Freitas (SP) e manteve a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a um idoso que foi alvo de uma ação violenta por parte de um policial militar em outubro do ano passado.
O homem, de 63 anos, retornava para casa de madrugada na comunidade de Heliópolis, na zona sul de São Paulo , quando caminhou perto de um policial militar. Ele retornava de um bar. O PM, sem qualquer aviso prévio, jogou spray de pimenta diretamente em seu rosto.
Procurada pela Folha , a Procuradoria-Geral do Estado disse que ainda não foi formalmente intimada do acórdão. "Após a devida intimação e o acesso integral ao teor da decisão, o Estado se manifestará nos autos do processo no momento oportuno."
Os advogados Ricardo Augusto Yamasaki e Gabriel Hiroshi de Souza, que o representam o homem, afirmam que ele não tinha tomado nenhuma atitude hostil e que sofreu uma agressão covarde.
Na ação, eles afirmam que o idoso ficou desnorteado, com os olhos queimando e uma dor intensa. Desnorteado, encostou na viatura policial, que estava parada, e ainda ouviu: "Não encosta na porra da viatura, caralho".
Registrada por uma câmera de vídeo, a agressão ocorreu durante uma operação policial na comunidade.
À época, a Ouvidoria da Polícia Militar disse repudiar a violência e que um procedimento havia sido instaurado junto à Corregedoria para a apuração do caso.
Já na defesa apresentada pelo governo paulista no processo, o Estado declarou que o policial militar agiu no cumprimento do seu dever legal, uma vez que o idoso, "em aparente estado de embriaguez, aproximou-se indevidamente da viatura e desobedeceu a reiteradas ordens para que se afastasse".
Segundo o governo, "houve uma culpa exclusiva da vítima" e o processo "é uma tentativa de subverter a ordem das coisas e prejudicar a segurança de todos os cidadãos".
"A atuação das forças de segurança é essencial para a manutenção da ordem pública e a proteção da sociedade contra a criminalidade e a violência", afirmou a Procuradoria Geral do Estado na ação. "Eles [os agentes] são responsáveis por garantir a segurança e a paz social, muitas vezes colocando suas próprias vidas em risco para cumprir seu dever."
O desembargador Bandeira Lins disse na decisão que a ação foi desproporcional e excessiva. "Não se tratou do cumprimento de dever ou exercício regular de direito, nem muito menos de legítima defesa", afirmou. "A utilização de agente químico diretamente contra o rosto de pessoa idosa ocasionou intenso sofrimento físico."
Segundo o desembargador, "não se pode creditar o uso do spray a culpa exclusiva da vítima".
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.