Regras da Anac permitem força física contra passageiros indisciplinados e antecipar fim de viagem
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As regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que entraram em vigor nesta segunda-feira (14) permitem que tripulantes usem força física para conter passageiros indisciplinados e que as companhias aéreas não levem essas pessoas até seu destino em casos considerados graves ou gravíssimos.
O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, afirmou que a resolução, aprovada em março passado, busca reforçar a segurança nos aeroportos e voos brasileiros diante de episódios cada vez mais graves. Ele citou agressões, tentativas de abrir saídas de emergência da aeronave e até ameaças de bombas.
Faierstein deu as declarações em entrevista a jornalistas para detalhar as regras —que valem só para voos internos no país.
"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo", declarou.
Pela regra, a Anac poderá punir com multa de R$ 17,5 mil condutas consideradas graves, como fumar a bordo de aeronave, ou gravíssimas, como cometer assédio sexual ou racismo. É preciso provas, como vídeos ou testemunhos.
Além disso, nesses cenários, o texto prevê encerrar o contrato de transporte —ou seja, caso uma pessoa cometa um desses atos ela poderá ter que desembarcar antes de seu destino.
Se o ato for gravíssimo, o passageiro ainda poderá será incluído em uma "no fly list" (lista de proibição de voo), que o vetará de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa pelo período de seis a 12 meses.
O viajante poderá recorrer da sanção já durante a vigência dela. Questionado pela Folha sobre a possibilidade de judicialização, uma vez que a sanção será imposta de forma imediata, o diretor-presidente da Anac disse acreditar que "pela clareza da regra praticamente nenhuma discordância vai acontecer", mas reconheceu que casos podem ir à Justiça.
"A regra é muito clara ponto a ponto e dá pouca margem à subjetividade do ato. Apesar do amplo direito de defesa, a gente primeiro aplica a medida e depois abre [o prazo para defesa]. Claro, a Justiça é sempre um direito de todo o passageiro, de todo cidadão [...] Vai acontecer a discordância, é normal, faz parte, mas a regra vai ser aplicada no momento do ato", disse.
Os recursos deverão ser apresentados à própria companhia aérea , que decidirá em segunda instância se reconsidera a decisão. A Anac irá acompanhar os casos.
Um outro ponto da resolução estabelece que, depois de o passageiro indisciplinado ser orientado "em diálogo formal", poderá ser feita a "contenção" dele para garantir a ordem, o que abre brecha para o uso de força física por tripulantes. Faierstein disse que conter não significa agredir e que os funcionários poderão ser punidos pelas aéreas caso fique comprovado excessos. "Conter é conter. Se precisar usar força física para conter, ele vai ter que usar [...] A contenção é para cessar o ato.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.