Bancos podem ter de devolver parcelas de consignados descontadas pelo INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos de empréstimos consignados que não reconhecem podem buscar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores cobrados, caso seja comprovada alguma irregularidade na contratação.
O entendimento ganhou repercussão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo operações bancárias contestadas por um beneficiário.
No processo analisado, a instituição financeira não conseguiu demonstrar que determinadas contratações haviam sido realizadas de forma válida.
A decisão chama atenção especialmente porque as parcelas dos empréstimos consignados são descontadas diretamente dos benefícios previdenciários, reduzindo mensalmente o valor recebido por aposentados e pensionistas.
No entanto, o julgamento não determina que todos os bancos devolvam automaticamente parcelas de empréstimos consignados .
Cada caso depende das circunstâncias da contratação e das provas apresentadas pelo beneficiário e pela instituição financeira.
O que motivou a decisão? O processo analisado pelo STJ teve origem na contestação de operações bancárias vinculadas à conta de um consumidor analfabeto.
O beneficiário afirmou não reconhecer contratos de empréstimos e outros serviços financeiros e argumentou que as operações não cumpriram as formalidades necessárias para demonstrar de maneira inequívoca sua manifestação de vontade.
A discussão envolveu também a validade de operações realizadas por meios eletrônicos, como cartão, senha, caixa eletrônico e canais digitais.
O tribunal entendeu que o uso desses mecanismos, por si só, não afasta a necessidade de cumprimento das exigências legais aplicáveis à contratação por uma pessoa analfabeta.
Diante das irregularidades reconhecidas no caso concreto, contratos foram considerados inválidos e valores cobrados tiveram a devolução determinada.
Quem pode pedir a devolução? A decisão pode servir de referência principalmente para aposentados e pensionistas que encontrem descontos que afirmam não ter autorizado ou que questionem a validade da contratação.
Isso não significa, porém, que basta existir um empréstimo consignado para haver direito ao ressarcimento.
É necessário analisar se houve autorização válida, se o banco consegue comprovar a contratação e se foram observadas as exigências previstas para aquele consumidor.
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