STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão.
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).
Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior à cobrada nas demais operações.
A decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.
O percentual era maior que a alíquota geral do imposto no Maranhão, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.
Energia elétrica e comunicação são serviços essenciais O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal.
Segundo o ministro, o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial.
O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator sobre a inconstitucionalidade da cobrança.
Decisão vale a partir de 2024 Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros divergiram em relação ao período de aplicação da decisão.
Nunes Marques defendeu que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento, já que o Maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos, compensando possíveis perdas de arrecadação.
O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento diferente.
Ele defendeu que fossem adotados os mesmos critérios aplicados pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados.
Pela proposta, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021.
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