TRE decide manter federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra
Sede do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), no Derby, Centro do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a Federação PSDB/Cidadania deverá permanecer na coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).
O julgamento terminou com placar de quatro votos a três pela manutenção da aliança.
A disputa começou depois que diferentes instâncias da Federação PSDB/Cidadania tomaram decisões opostas sobre a eleição em Pernambuco.
Enquanto uma convenção estadual aprovou a aliança com Raquel Lyra, uma comissão interventora criada posteriormente determinou que a federação adotasse neutralidade na disputa pelo governo. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O caso foi parar na Justiça Eleitoral após a Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao governo João Campos (PSB), contestar a permanência da federação na chapa da governadora.
Depois, a própria Federação PSDB/Cidadania também pediu ao TRE-PE para deixar a coligação.
Na decisão desta quarta, o TRE considerou que: A comissão interventora "agiu com patente excesso de poder e usurpação de competência"; E que a Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, não pode interferir em questões internas de outra legenda.
Agora no g1 Com a decisão, o Tribunal deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação Pernambuco de Coração com a composição apresentada originalmente.
A decisão, no entanto, ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão é relevante também para a definição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, já que a composição partidária das coligações influencia o cálculo do tempo destinado aos candidatos.
Com o julgamento, a coligação Pernambuco de Coração permanece formada por: PSD; Federação União Progressista (União Brasil/PP); Podemos; Avante; Federação PSDB/Cidadania.
O voto vencedor foi apresentado pelo desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, relator do processo.
Para ele, a convenção realizada em 31 de julho, na qual os membros dos dois partidos escolheram por unanimidade apoiar a reeleição de Raquel Lyra, deve ser considerada válida.
Na avaliação do relator, o órgão provisório estadual que convocou e conduziu a reunião estava regularmente registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral naquele momento.
Na convenção, 43 integrantes participaram da discussão e decidiram, por unanimidade, pela participação da Federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra.
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