TJ-SP nega a amigo de Flávio recuperação de R$ 133 milhões perdidos em bets
A Justiça de São Paulo negou ontem pedido do advogado Willer Tomaz, amigo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) investigado pela Polícia Federal, para recuperar R$ 133,2 milhões perdidos na plataforma de apostas online Blaze.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), considerou que Tomaz assumiu riscos "voluntariamente" ao fazer as apostas. A defesa de Tomaz alegou na ação que o advogado sofre de ludopatia, o vício em jogos de azar e apostas online, e que a empresa falhou ao permitir apostas de valores elevados, mesmo após ser informada sobre o diagnóstico.
Para o juiz, Tomaz apresentou comportamento "contraditório". Embora alegasse ser viciado em jogos, o próprio advogado solicitou à plataforma condições especiais para realizar apostas de alto valor, como a criação de mesas exclusivas de blackjack, que permitem pagar até R$ 500 mil por aposta.
"Constata-se que o autor solicitou pessoalmente e obteve a criação de mesas privativas e exclusivas de apostas em valores exorbitantes ("Blaze VIP Blackjack"), postulando sucessivas majorações de limites operacionais para alcançar a espantosa cifra de até R$ 500.000,00 por aposta", diz trecho da decisão, expedida nesta sexta-feira (16).
Ainda segundo o juiz, documentos dos autos do processo apontam que Tomaz burlou regras da plataforma que poderiam funcionar como mecanismos de controle e segurança, de forma a aumentar os valores das apostas.
"O autor [da ação] contribuiu decisivamente para o cenário de sucessivas perdas", entendeu Dezem. O magistrado argumentou que, diante da conduta, o advogado não pode "transferir a conta integral do prejuízo" à plataforma.
A pretensão de, após colher o resultado econômico negativo e perder as vultosas somas colocadas voluntariamente em risco, transferir a conta integral do prejuízo à operadora e pleitear a devolução de tudo o que despendeu fere frontalmente o princípio basilar da boa-fé objetiva, insculpido no artigo 422 do Código Civil
Afigura-se clássica e inconteste a caracterização do venire contra factum proprium , vertente da teoria dos atos próprios que veda de modo absoluto o comportamento contraditório das partes na relação negocial. Aquele que atua para burlar travas de proteção, flexibilizar regras de identificação biométrica e exigir parâmetros excepcionais de jogo não pode, posteriormente, pretender a anulação desses mesmos atos sob a alegação de vício volitivo ou de deficiência dos mecanismos de segurança que ele próprio ajudou a desarmar.
O dissabor, a angústia e o abalo emocional decorrentes da perda de vultosos valores em jogos de azar eletrônicos constituem consequências diretas e imediatas do risco intrínseco e voluntariamente assumido pelo apostador ao contratar atividade aleatória de alta volatilidade.
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