Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições
Belo Horizonte – Uma aposentada conseguiu na Justiça a suspensão de dívidas de consumo com o Banco Master /SA e mais três instituições.
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou, também, a suspensão da cobrança de encargos pelo prazo máximo de 180 dias.
Além do Banco Master S/A , a decisão abrange o Banco Daycoval S.A., o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.
A ação visava a repactuação das dívidas da aposentada com essas instituições financeiras .
A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar determinou que seja enviado um ofício à fonte pagadora da senhora para que todos os descontos de empréstimos consignados com esses credores sejam suspensos.
Além disso, a juíza determinou que a idosa procure a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória sobre o superendividamento.
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O pedido foi fundamentado na Lei do Superendividamento (Lei n.
14.181/2021) A aposentada tem renda líquida de cerca de R$ 2,8 mil gasta mensalmente com alimentação, medicamentos e moradia mais de R$ 6 mil.
Com base nessa informação a juíza destacou que a idosa apresenta grave estado de insolvência.
A magistrada considerou que não houve cooperação das instituições credoras para um acordo .
“A suspensão da exigibilidade das dívidas e encargos não possui caráter punitivo ou de anistia.
É medida temporária e proporcional, com natureza pedagógica, que visa preservar o mínimo existencial e induzir os credores a negociar de boa-fé, nos termos do art.
139, IV, do CPC.
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