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B3 propõe acordo para viabilizar compra da CRDC após rejeição

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B3 propõe acordo para viabilizar compra da CRDC após rejeição

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá julgar nesta quarta-feira (2) a compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3.

A operação também prevê um acordo de parceria entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – controladora da CRDC –, a própria CRDC e a B3 para ampliar sua atuação conjunta no mercado de soluções de crédito.

Leia Mais Câmara dos EUA aprova projeto para evitar shutdown antes da eleição FecomercioSP defende negociação coletiva para flexibilizar fim da 6x1 Mercado Pago continua otimista com cartões de crédito no Brasil Como a área técnica manifestou preocupação com a operação e se manifestou pela sua rejeição, a B3 apresentou uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com restrições que podem viabilizar a aprovação pelo órgão de defesa da concorrência.

Holding do Grupo B3, a B3 atua na prestação de serviços de infraestrutura para o mercado financeiro e de capitais, em ambientes de bolsa e balcão, incluindo serviços de registro e depósito de operações.

Criada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado.

Em maio deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade recomendou ao tribunal do órgão que fosse rejeitada a operação, classificada como caso “complexo” por questões como “efeitos conglomerais” e impactos sobre a rivalidade.

A SG concluiu que a combinação entre a aquisição da CRDC, o acordo de parceria, o poder de portfólio da B3 e a ausência de apresentação de eficiências ou propostas de remédios eficientes resultaria em um cenário concorrencial preocupante.

No tribunal, a análise da operação é relatada pelo conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

Na proposta de acordo, a B3 apresentou salvaguardas e compromissos que visam delimitar o escopo da parceria, as possibilidades de alavancagem entre produtos e serviços e a interoperabilidade, bem como preservar as condições de concorrência nos mercados afetados.

Terceira interessada na operação, a CERC – registradora de recebíveis de crédito – entende que o acordo não é suficiente para eliminar as preocupações concorrenciais e propõe ao Cade um remédio para sanar as questões.

O principal ponto defendido é a obrigação de disponibilização simultânea e não discriminatória de novas especificações, APIs e funcionalidades de integração.

A CERC sustenta, em linhas gerais, que a operação reforçaria o poder de portfólio da B3 e poderia afetar a dinâmica concorrencial em mercados relacionados ao registro de recebíveis, especialmente diante do desenvolvimento do mercado de duplicatas.

A outra concorrente da B3 – a CSD BR – ainda está em processo de ingresso no mercado.

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