Justiça nega retirada imediata de 171 propagandas de Alan Rick no Instagram por falta de identificação partidária
A Justiça Eleitoral negou, por enquanto, o pedido para retirar do Instagram 171 peças de propaganda eleitoral do candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos), questionadas pela candidatura de Mailza Assis Cameli (PP) e pela coligação “Avança Acre”.
A representação aponta que as publicações não identificariam os partidos que integram a coligação de Alan e exibiram apenas o CNPJ de campanha e o nome “Coligação Trabalho da Esperança”.
A decisão foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz Leandro Leri Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), no processo nº 0601061-97.2026.6.01.0000.
A ação questiona publicações feitas entre 16 de agosto e 18 de setembro no perfil oficial de Alan Rick no Instagram.
Segundo a representação, as 171 peças deixariam de informar a participação de Republicanos, PSD, Novo e Avante na coligação.
A campanha de Mailza pediu, em caráter de urgência, que as publicações fossem retiradas do ar ou regularizadas em até 24 horas, além da aplicação de multa e de medidas para impedir novas ocorrências.
Ao analisar o pedido, porém, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a retirada das publicações.
Um dos fundamentos foi a forma como a prova foi produzida.
Conforme a decisão, o relatório apresentado pela parte autora analisou capturas correspondentes ao quadro exibido cerca de cinco segundos após o carregamento dos vídeos, sem examinar integralmente as peças audiovisuais.
Para o magistrado, essa metodologia não permite afirmar com segurança que a identificação dos partidos esteja ausente de todo o conteúdo das 171 publicações.
A decisão cita a necessidade de, para as peças efetivamente questionadas, haver gravação integral da tela ou ata notarial.
O juiz também considerou que a irregularidade apontada, caso confirmada, seria de natureza formal.
Segundo a decisão, não há, na representação, acusação de propaganda negativa, desinformação ou outro conteúdo que comprometa o equilíbrio da disputa eleitoral.
Outro fator considerado foi o intervalo entre a publicação das peças e o ajuizamento da ação.
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