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Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital

G1 Tocantins ·
Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 Divulgação A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional, na região central do estado, que havia assumido o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em 2017 sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ainda cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto, e determina a desconstituição definitiva do vínculo da servidora com a administração municipal.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não possuía, à época, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso público.

A qualificação exigida só foi concluída em março de 2018, após o ingresso no serviço público. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse.

Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido encerrado formalmente.

O g1 tenta localizar a defesa da servidora.

A Prefeitura de Porto Nacional explicou que a decisão trata da posse de uma servidora no cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária.

Segundo o município, ela assumiu o cargo em dezembro de 2017, na gestão do então prefeito Joaquim Maia, sem ter o curso técnico exigido.

A formação só foi concluída em março de 2018, depois que já estava trabalhando. (Leia nota na íntegra abaixo).

A reportagem tenta localizar a defesa da gestão anterior.

Agora no g1 Durante o processo, a defesa sustentou que a servidora já possuía graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse.

Com base nisso, argumentou que ela tinha qualificação equivalente ou superior à exigida para o cargo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Tocantins.

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