Entre as urnas e os tribunais
As eleições de 2026 chegaram ao fim com a vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro por uma margem apertada de apenas 3,5 pontos percentuais.
O resultado confirma a divisão do país e revela uma disputa em que a rejeição ao adversário parece ter desempenhado papel tão relevante quanto a confiança no candidato escolhido.
Para além do desfecho das urnas, porém, o pleito deixa marcas institucionais que merecem reflexão, especialmente quanto à influência do Poder Judiciário sobre o processo eleitoral.
Uma das principais características desta eleição foi a excessiva interferência do Judiciário no ambiente político.
As denúncias envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal no escândalo do Banco Master contribuíram para ampliar os questionamentos sobre a imparcialidade e a credibilidade da Corte.
Ainda que denúncias devam ser apuradas com rigor e não se confundam com condenações, a simples existência de suspeitas dessa gravidade envolvendo integrantes da mais alta instância judicial impõe um custo à confiança pública nas instituições.
Em uma democracia, a autoridade do Judiciário depende não apenas de suas prerrogativas constitucionais, mas também da percepção de independência, transparência e equidistância em relação às forças políticas.
Mais preocupante, contudo, é o impacto das próprias decisões judiciais sobre as regras do processo eleitoral.
Tivemos episódios polêmicos envolvendo ambos os lados.
Decisões controvertidas relativas a aplicação de restrições às regras de debates eleitorais televisivos ou a criação de embaraços à grupos de redes sociais de militantes políticos tiveram destaque no período.
Aliás, estas foram as eleições presidenciais com maior número de ações judiciais na história (devemos alcançar três vezes mais ações que as eleições anteriores).
Mas o mais marcante , sem dúvida , foi o capítulo final : a contestada decisão monocrática do ministro Zanin, que prorrogou o período de votação até as 19h, exemplifica a necessidade de examinar com rigor os limites da atuação judicial em matéria eleitoral.
Regras que disciplinam a votação devem ser claras, previsíveis e aplicadas de maneira uniforme, sem margem para dúvidas sobre sua legitimidade ou sobre os efeitos que possam produzir no resultado.
Não basta que uma decisão seja formalmente fundamentada: em questões tão sensíveis, é indispensável que sua necessidade, seu alcance e sua compatibilidade com a segurança jurídica sejam inequívocos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.