Fim da bicicleta elétrica? Nova regra muda tudo para quem pedala em SP
Portaria municipal fixa 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas para bikes elétricas, e a fase de fiscalização já começou na capital paulista
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A bicicleta elétrica vai sumir das ruas de São Paulo? Não: a regra nova não proíbe o equipamento, mas define onde e em que velocidade ele pode rodar. A Prefeitura de São Paulo publicou em agosto a Portaria SMT.SEMTRA nº 23 , que limita a bicicleta elétrica a 20 km/h nas ciclovias e a 6 km/h onde há pedestres. O período só de orientação acabou, e a fase de fiscalização já começou.
A principal mudança é que a capital passou a ter limites de velocidade e espaços definidos para cada tipo de equipamento elétrico leve. A norma, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, aplica na cidade a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito , a regra federal sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos.
Depois, a Portaria SMT.SEMTRA nº 25 , de 25 de agosto, mudou o calendário. As campanhas educativas começaram em 28 de agosto, e a fiscalização ficou para 45 dias depois dessa data. As regras valem para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos, cada um com limites próprios.
Na ciclovia , separada fisicamente dos carros, e na ciclofaixa pintada na pista, a bicicleta elétrica pode andar a no máximo 20 km/h. O mesmo limite vale para patinetes e autopropelidos de condução sentada, segundo o comunicado da Prefeitura de São Paulo sobre a portaria.
O teto municipal fica abaixo dos 32 km/h em que o motor deve parar de ajudar, pela norma do Contran. Na prática, quem tem um modelo dentro da lei também precisa segurar o ritmo na ciclovia. A diferença entre bicicleta e ciclomotor é outro ponto que pesa nas blitze, assunto da reportagem abaixo.
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Onde há pedestres, o limite cai para 6 km/h, ritmo de uma caminhada acelerada. A regra vale para ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros, calçadas compartilhadas e vias de pedestres. Esses espaços seguem liberados para a bicicleta elétrica, mas ficam proibidos para patinetes e outros autopropelidos, com exceção dos modelos parecidos com cadeiras de rodas usados por pessoas com deficiência.
Sem ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode usar ruas com limite de até 50 km/h, junto ao bordo da pista e no sentido do trânsito. Em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, a circulação de bicicletas, elétricas ou comuns, é proibida pela portaria.
Os limites mudam conforme o equipamento e o tipo de via. O quadro abaixo resume o que a norma municipal estabelece para os dois casos mais comuns nas ruas da capital.
Pela norma do Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica tem motor auxiliar de até 1.000 W, só funciona enquanto o ciclista pedala e corta a ajuda aos 32 km/h. Ela não pode ter acelerador. Precisa ainda de campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo e indicador de velocidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.