Quando a busca vira pescaria? Os limites da polícia no cumprimento de um mandado
Entre o encontro fortuito de provas e a fishing expedition, até onde pode ir uma busca e apreensão? A busca e apreensão constitui importante instrumento de investigação criminal, mas sua execução não representa uma autorização irrestrita para que agentes públicos procurem, indiscriminadamente, evidências de qualquer infração penal.
A diligência deve guardar relação com sua finalidade, com os fundamentos que justificaram a medida e com os limites estabelecidos pela decisão judicial.
Nesse contexto, surge uma distinção relevante entre o encontro fortuito de provas — também denominado serendipidade — e a chamada fishing expedition, expressão utilizada para identificar investigações exploratórias ou especulativas realizadas sem delimitação concreta do objeto procurado.
A diferença pode parecer sutil, mas possui consequências importantes para a validade da prova.
Este artigo examina os limites da atuação policial durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, a possibilidade de utilização de provas relativas a crimes diferentes daqueles inicialmente investigados e os critérios que permitem distinguir uma descoberta legítima de uma verdadeira pescaria probatória.
Introdução — O mandado judicial não é uma autorização para procurar qualquer coisa Imagine que a polícia obtenha autorização judicial para ingressar em uma residência à procura de documentos relacionados a determinado crime.
Durante a diligência, os agentes encontram, inesperadamente, elementos que indicam a prática de outra infração penal.
Essa nova prova pode ser utilizada? Agora alteremos um detalhe.
Em vez de simplesmente encontrar a prova durante o cumprimento da diligência autorizada, os agentes decidem aproveitar a presença no imóvel para procurar deliberadamente indícios de outros crimes, sem que esses fatos tenham relação com a investigação que justificou a busca.
As duas situações podem parecer semelhantes.
Juridicamente, porém, existe entre elas uma diferença fundamental.
A busca e apreensão é uma medida invasiva.
Quando realizada em uma residência, alcança espaço especialmente protegido pela Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do domicílio e admite o ingresso, durante o dia, por determinação judicial, além das demais hipóteses constitucionalmente previstas.
A autorização judicial, entretanto, não transforma a residência em território aberto à investigação irrestrita.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.