Frota antiga, falhas na fiscalização e estações precárias: Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões
Terminal de ônibus em Campo Grande Divulgação O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido a uma série de falhas e descumprimentos do contrato de transporte coletivo de Campo Grande.
A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 A ação civil pública foi apresentada pela Associação Pátria Brasil e, posteriormente, teve a participação do Ministério Público Estadual.
O processo envolve a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas que fazem parte do grupo responsável pelo transporte coletivo da capital.
Segundo a decisão, foram identificadas falhas que não seriam casos isolados, mas um conjunto de problemas que afetaram a qualidade do serviço oferecido aos passageiros.
O g1 tentou contato com o Consórcio Guaicurus, mas não obteve retorno.
LEIA MAIS: Entenda por que venda do Consórcio Guaicurus pode mudar o rumo da intervenção em Campo Grande Consórcio Guaicurus é vendido para empresa goiana, afirma prefeita de Campo Grande Quais foram os problemas apontados pela Justiça A condenação foi baseada principalmente em quatro pontos: uso predominante de ônibus movidos a óleo diesel S-500, relacionado ao descumprimento do cronograma de renovação da frota; problemas na implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, usado para acompanhar e fiscalizar o serviço; circulação de ônibus com idade acima do limite previsto no contrato; falta de manutenção, limpeza e conservação adequadas em algumas estações de pré-embarque.
Frota antiga Um dos problemas apontados na sentença foi a quantidade de ônibus com idade superior à permitida pelo contrato de concessão.
Para a Justiça, a situação mostrou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu a obrigação de renovar a frota dentro dos padrões estabelecidos no contrato.
A decisão também relacionou a idade dos veículos à qualidade do serviço prestado aos passageiros.
Diesel e questão ambiental A sentença também considerou o impacto ambiental relacionado ao uso de óleo diesel S-500.
O juiz explicou que a condenação não ocorreu simplesmente porque o combustível é utilizado em veículos antigos.
O problema, segundo a decisão, foi o descumprimento do contrato que previa a substituição progressiva dos ônibus, o que teria prolongado sem justificativa o uso de veículos considerados mais poluentes.
Dessa forma, a questão ambiental foi analisada em conjunto com a obrigação de renovação da frota prevista no contrato de concessão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.