Ex-marido condenado a pagar gastos com festa de casamento não pagava contas durante relacionamento, dizem testemunhas
Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês O ex-marido que foi condenado pela Justiça a pagar gastos com festa de casamento e lua de mel depois da união ter chegado ao fim em apenas 29 dias não arcava com as contas durante relacionamento.
Essa informação foi trazida por testemunhas durante o processo.
O homem foi condenado a pagar mais de R$ 18 mil à ex-mulher.
Em nota enviada ao g1, a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp O caso aconteceu em 2022, em Anápolis, na região central de Goiás.
O casamento durou de maio a junho daquele ano.
Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36.
No ano seguinte, ela moveu uma ação de Indenização por perdas e danos contra ele, pedindo ressarcimento de R$ 13.658,60, referente à metade das despesas que ela teve com o casório, e pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva.
O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações.
Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois.
Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas.
Medida protetiva Segundo o advogado da ex-mulher, Gabriel Divino Silva Elias, o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, solicitar à Justiça uma medida protetiva contra o ex, que foi renovada após essa sentença.
"Além das ameaças que vinha sofrendo, ela se deu conta que tinha sido vítima de estelionato amoroso, o que foi reconhecido na sentença", relatou o advogado.
Na decisão, proferida no último dia 9 de setembro, o juiz Thiago Inácio de Oliveira afirmou que as provas demonstraram um "padrão de comportamento abusivo" por parte do ex-marido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Goiás.