Sena Madureira restringe entrega de medicamentos a pacientes de outros municípios
A Prefeitura de Sena Madureira estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos nas unidades municipais de saúde, incluindo a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre desta terça-feira (27) e constam na Portaria nº 52/2026, assinada pelo secretário municipal de Saúde, Willisson Viana Barbosa.
A medida define os documentos exigidos para a retirada de medicamentos, os critérios para aceitação de receitas emitidas por profissionais e instituições de outras redes de saúde, além das responsabilidades dos servidores envolvidos no atendimento.
A portaria também prevê um prazo de 30 dias para a implementação das medidas.
Pelas novas regras, as prescrições de medicamentos não controlados terão validade de até 60 dias, contados a partir da emissão.
Para tratamentos de condições crônicas, será permitido o uso da indicação “uso contínuo”, também limitado a 60 dias.
Já as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos deverão seguir os prazos e as exigências previstos na legislação específica.
As receitas deverão conter informações como identificação do profissional responsável, nome completo do paciente, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF, endereço, dados do medicamento, concentração, forma farmacêutica, via de administração e posologia.
A norma também determina que os medicamentos sejam prescritos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou pelo nome genérico, sem abreviaturas ou códigos.
Para retirar os medicamentos, o usuário deverá apresentar a receita médica ou odontológica, o CNS ou CPF e um documento oficial com foto.
Nos casos de medicamentos controlados, a unidade deverá reter a via original da receita e mantê-la arquivada pelo prazo de dois anos.
Para antimicrobianos orais, será exigida a retenção da segunda via, conforme a regulamentação sanitária.
A portaria determina ainda que a Farmácia Central e as UBS mantenham registros eletrônicos ou manuais de todas as dispensações, com identificação do paciente, medicamento fornecido, quantidade e profissional responsável.
A entrega deverá ser feita preferencialmente ao próprio usuário.
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