MPDFT cobra plano contra falta de leitos e de profissionais da saúde
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ( MPDFT ) deu 45 dias para a Secretaria de Saúde apresentar um plano para enfrentar o déficit de leitos e de profissionais de saúde na Rede de Urgência e Emergência do DF .
Em despacho assinado na segunda-feira (24/8), a promotora Hiza Maria Silva Carpina Lima determinou a adoção de medidas de curto, médio e longo prazo, para a reativação de leitos e a reorganização dos serviços já disponíveis.
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Há leitos instalados, mas sem uso, distribuição desigual de trabalhadores, pacientes que permanecem por longos períodos nas emergências, faltas e afastamentos de profissionais, problemas de infraestrutura e dificuldades na organização da rede.
“Os prontos-socorros vêm funcionando, na prática, também como espaços de internação e permanência prolongada”, registrou a promotora na decisão.
A Secretaria deverá informar quantos leitos estão bloqueados em cada unidade, os motivos da indisponibilidade, há quanto tempo permanecem sem uso e o que será feito para reativá-los.
Também terá de esclarecer os critérios para a classificação e a utilização dos chamados leitos reservados.
O plano deverá identificar os principais déficits de profissionais por hospital, setor e categoria, além de detalhar processos seletivos, contratações temporárias, concursos, contratação de especialistas e eventual ampliação da carga horária.
A Secretaria também deverá informar quais unidades e serviços terão prioridade, o cronograma de ingresso dos profissionais e o impacto esperado.
O MPDFT ainda cobra medidas para reorganizar as escalas e acompanhar os períodos sem cobertura.
A Secretaria também deverá monitorar, em cada unidade, o número de pacientes com indicação de internação que aguardam por um leito e o tempo de espera.
O planejamento deverá prever ainda ações para reduzir o tempo de permanência dos pacientes, aumentar a rotatividade dos leitos e enfrentar o absenteísmo.
O Hospital de Base e o Hospital Regional de Santa Maria também deverão ser integrados aos instrumentos de monitoramento da rede pública.
Para acompanhar o cumprimento das medidas, o MPDFT determinou que cada ação tenha meta, prazo, responsável e indicadores que permitam medir os resultados.
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