É possível mudar a Constituição? Especialista explica
Recentemente, Flávio Bolsonaro (PL) , um dos candidatos à presidência das Eleições de 2026 , mencionou a intenção de mudar a Constituição. Após a fala, ele se explicou, dizendo que quer mudar alguns pontos da Constituição.
Lembrando que a Constituição de 1988 , conhecida como Constituição Cidadã, é o texto-base que determina os direitos e deveres dos entes políticos e dos cidadãos do país, conceitua o professor de História Daniel Neves.
Matheus de Souza, assessor jurídico, afirma que ela estabelece as regras fundamentais do país e todas as outras leis devem respeitá-la. É possível alterá-la, mas, para fazer isso, precisa seguir algumas regras. O caminho usual é por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Veja também : O que é o segundo turno e quais eleições foram para o segundo turno no Brasil?
A Constituição pode ser mudada, e o processo para realizar a mudança é por meio da Emenda Constitucional (EC) , prevista no artigo 60 da própria Constituição, destaca Matheus.
A PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado . São necessários, pelo menos, três quintos dos membros de cada Casa.
Matheus explica que há limites para essa mudança. Não é possível ir para a votação uma proposta que possa abolir as chamadas cláusulas pétreas, isto é, a Federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais . O artigo 60 proíbe a abolição dessas cláusulas, como também proíbe até mesmo votar uma proposta que tenda a abolir as proteções.
Ele completa ainda que não se possa emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio .
A diferença da mudança da Constituição com uma lei ordinária está no número de votos: enquanto a primeira precisa de três quintos e em dois turnos, para a aprovação da segunda precisa da maioria dos votos. Após aprovada, a emenda não vai à sanção presidencial, sendo promulgada pelas mesas das duas Casas legislativas, completa o assessor jurídico.
Segundo o artigo 60 da Constituição, citado por Matheus, são três caminhos possíveis sobre quem pode propor a mudança na Constituição:
A terceira possibilidade é uma proposta aprovada por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada qual por maioria relativa de seus membros.
A iniciativa popular não pode apresentar diretamente uma PEC, somente projetos de lei. Porém, Matheus argumenta que isso não impede que a sociedade civil participe da discussão constitucional, mobilize parlamentares, apresente sugestões e pressione reformas.
Matheus pontua também que a proposta da PEC não significa sua aprovação. Ela é apenas o primeiro passo de um processo legislativo que exige apoio parlamentar.
Segundo Matheus, o Supremo Tribunal Federal (STF) é considerado o guardião da Constituição, conforme consta no artigo 102. É função dele verificar se as decisões dos poderes públicos, inclusive as emendas, respeitam os limites constitucionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.