Motorista que atropelou corredor é indiciado por homicídio simples com dolo eventual
Veículo onde o suspeito estava foi encontrado momentos após a colisão (Foto: Reprodução) M.S.S., de 28 anos, foi indiciado por homicídio simples consumado com dolo eventual pelo atropelamento de Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos , que resultou na morte do atleta .
O suspeito também foi indiciado pelos crimes de afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade e condução de veículo sob influência de álcool.
O caso A investigação foi concluída pela PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DAT (Delegacia de Acidente de Trânsito).
De acordo com o delegado da DAT, Luciano Silvestre, a vítima praticava corrida na avenida Ville Roy quando foi atingida por um veículo sedan azul.
Com o impacto, o atleta foi arremessado contra um carro estacionado em frente a um estabelecimento comercial.
Após o atropelamento, o condutor deixou o local sem prestar socorro.
A vítima recebeu atendimento de uma equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e apresentava traumatismo cranioencefálico grave, hemorragia subaracnóidea traumática e edema cerebral difuso.
Prisão em flagrante Após o acidente, a Polícia Militar recebeu informações do promotor de Justiça José Rocha, sobre um veículo parado no final de um loteamento próximo ao local da ocorrência.
No interior do automóvel, os policiais encontraram o motorista adormecido ao volante.
Durante a abordagem, ele afirmou ter ingerido bebida alcoólica desde às 18h do dia anterior e alegou não se recordar de nada.
A morte de Geovanni foi confirmada no dia 3 de outubro, por morte encefálica.
O laudo pericial apontou como causa do óbito o traumatismo cranioencefálico grave, provocado por ação contundente decorrente do atropelamento.
Investigação No dia 9 de outubro, o delegado Luciano Silvestre concluiu o inquérito policial e formalizou o indiciamento do investigado por homicídio simples consumado com dolo eventual, previsto no Código Penal, além dos crimes previstos nos artigos 305 e 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O dolo eventual, segundo o delegado, ocorre quando a pessoa, mesmo sem ter necessariamente a intenção direta de provocar a morte, assume o risco de produzir esse resultado por sua conduta.
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